Mato Grosso
Ciência, Tecnologia e Inovação: caminhos para um futuro promissor
A ciência, a tecnologia e a inovação se tornaram tão essenciais nos dias de hoje que é impossível imaginar o mundo sem o universo que as envolve. Como seria, por exemplo, viver sem internet, celular, instrumentos e equipamentos de última geração utilizados nos mais diversos setores, como saúde e segurança?
Estamos acostumados a utilizar APP´s no smartphone e nas máquinas de cartão de crédito sem termos idéia do caminho percorrido para que essas descobertas fizessem parte do nosso cotidiano. A história nos mostra que os países desenvolvidos não atingiram esse patamar por acaso. Eles adotaram políticas e investiram em desenvolvimento científico e tecnológico e, por isso, conseguiram chegar ao topo.
Infelizmente, o Brasil ainda não atingiu esse nível de maturidade. Inclusive, nos últimos anos, o país reduziu as verbas públicas para esses setores.
Desde que assumi a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), tive a oportunidade de estar duas vezes com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, e fiquei bastante entusiasmado, pois ele afirmou que vai se empenhar muito para aumentar esse investimento e auxiliar os estados.
A Seciteci realiza um trabalho fundamental e estratégico para o desenvolvimento de Mato Grosso e gerir essa instituição tem sido um grande desafio. Como gestor público, fui prefeito por dois mandatos do município de Glória d’Oeste e também presidi o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Nessas experiências, constatei de perto as dificuldades da população e as oportunidades que temos que buscar para promover o desenvolvimento.
Meu papel é contribuir para que a missão da Seciteci seja exercida, ou seja, elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos, integrando o sistema estadual de ensino. Hoje, a Secretaria possui 10 Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) e oito estão sendo construídas. Em 2018, foram ofertadas 4.986 para cursos do Pronatec, Médiotec, Técnicos, FIC (Formação Inicial e Continuada) e do sistema prisional, realizado em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
Uma importante conquista da Seciteci é a construção do Parque Tecnológico, que já é considerado o maior projeto estratégico para o desenvolvimento da inovação técnico-científica do Estado. Com o parque, as “indústrias da inovação” terão a possibilidade de nascer, crescer e agregar valor a outros setores econômicos. A finalidade é atrair empresas de base tecnológica, fomentar o empreendedorismo e a criação de startups.
Outro projeto de bastante destaque é o MT Ciências – Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso, que consiste em um universo de conhecimento, principalmente para as crianças e adolescentes. Na prática, é uma carreta com baú adaptado que possui uma série de recursos, possibilitando experiências inovadoras para os visitantes.
Hoje, somente os estados de Mato Grosso e Minas Gerais possuem unidades móveis nesse padrão em todo o país, porém, a nossa é a maior e mais bem equipada. Neste ano, nossa meta é que a “carreta” percorra 60 municípios, pois uma das nossas principais metas é popularizar a ciência no Estado.
Duas atuações que também são essenciais da Secretaria são desenvolvidas pela Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado (Fapemat) e pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), com a missão de supervisionar, fiscalizar e controlar as ações dessas duas instituições, que são extremamente importantes para a educação e o incentivo ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica.
Entre tantas ações desenvolvidas pela Seciteci, temos grandes barreiras para enfrentar. Uma das principais é ampliar o acesso à internet, já que no ranking nacional de conectividade nosso estado está entre os últimos. E esse cenário é bastante preocupante e contraditório, já que Mato Grosso é um Estado rico, maior produtor de grãos e rebanho bovino, e contribui de forma relevante para o equilíbrio na balança comercial do país.
O fato é que temos um imenso desafio pela frente e que requer muito trabalho, esforço e vontade política para obtermos recursos e investirmos em ações estratégicas. Acredito que com as medidas que o governo tem desenvolvido, por meio de servidores dedicados e comprometidos como os que temos na Seciteci, podemos contribuir muito para um futuro mais moderno e promissor a todos os mato-grossenses.
*Nilton Borgato é secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, possui formação em Tecnologia da Gestão Pública e Contabilidade, [email protected].
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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