Mato Grosso
Cine Teatro exibe documentário de trajetória do artista urbano Babu 78
O curta-metragem “Identidade: Babu 78”, dirigido por Leonardo Sant’Ana e produzido pela Terra do Sol Filmes, estreia às 19h30 desta quinta-feira (27), no Cine Teatro Cuiabá. A entrada é gratuita e a classificação indicativa é de 12 anos. O filme apresenta um registro da vida e obra de um dos principais expoentes das artes visuais mato-grossenses, o artista urbano Babu 78.
O cineasta Leonardo Sant’Ana já dirigiu documentários sobre importantes personalidades mato-grossenses, como Augusto Leverger (Barão de Melgaço), Mestre Bolinha, Antônio Mulato e Sarita Baracat. Todavia, ao analisar a própria filmografia, admite um carinho especial pela obra mais recente.
“Considero este o meu melhor trabalho em termos de linguagem, conteúdo, mensagem e estética. É um material pelo qual tenho muito orgulho. E o Babu é um cara acima da média, que merece um material como esse”, revela o diretor que é contemporâneo e amigo de longa data do personagem-título.
Quem também se mostra empolgado com o resultado da obra audiovisual é o próprio Babu 78. “Assisti uma única vez e fiquei emocionadíssimo. E vou ficar novamente. Quero que as pessoas do meu bairro vejam isso porque é uma possibilidade legal na vida de todo mundo, de existir dentro dos sonhos que acreditam”.
Além de Babu, o curta também conta com depoimentos de pessoas próximas, como familiares e amigos, bem como estudiosos de sua obra. Entre os depoentes, destacam-se os artistas DJ Spinha, Edson Tattoo e o rapper Linha Dura, além de intelectuais, como os críticos de arte José Serafim Bertoloto e Aline Figueiredo.
Babu 78
Adão Silva Segundo é como foi registrado aquele que viria a ser um dos mais reconhecidos grafiteiros de Mato Grosso. Adão é o nome que aparece no registro de nascimento e no documento de identidade, mas a assinatura que tomou muros, painéis, galerias e se notabilizou na história da arte mato-grossense foi a de Babu 78.
“O trabalho dele é muito forte, com críticas sociais contundentes. Consegue revisitar vários artistas, desde nomes consagrados na história da arte até os mato-grossenses mais contemporâneos. A arte do Babu o identifica. É da essência do grafiteiro apresentar seu trabalho em ambientes externos, isso faz parte da identidade do artista urbano. E ele já está com a assinatura na cidade toda, então dispensa apresentações”, avalia o crítico de arte Serafim Bertoloto.
Babu não ficou restrito aos muros cuiabanos. Sua obra rodou o Brasil e ganhou uma série de prêmios, como o segundo lugar no Prêmio Pipa 2018, considerado uma das principais janelas para a arte contemporânea brasileira. Hoje seus trabalhos transitam com naturalidade entre galerias, museus e espaços urbanos.
Características do documentário
Por se tratar de uma temática urbana, o diretor aposta em uma linguagem cinematográfica que dialogue com este conteúdo. “Esse vínculo do grafite com o hip hop me deu a possibilidade de fazer um documentário com uma linguagem mais contemporânea. Eu tive a pretensão de tentar fazer uma Ópera Rap, não sei se consegui, mas a ideia era essa”, comenta Leonardo Sant’Ana.
O ritmo narrativo é construído a partir de cenas curtas com cortes em diálogo com a trilha sonora, composta por DJ Spinha. O ritmo ainda é dinamizado por meio de conversas espontâneas entre Babu e outras pessoas e até pelo registro de uma batida policial enquanto o artista realizava uma intervenção urbana em uma movimentada avenida de Cuiabá. “Tentei fazer como se fosse um mashup, que tivesse essa dinâmica do DJ quando troca de uma música para outra. O filme tem essa pegada”, pontua o diretor.
O documentário também não abre mão de algumas convenções, como o uso de acervo fotográfico e matérias jornalísticas, além das tradicionais entrevistas. “Por mais que eu tente dar essa pegada artística, eu não quero perder a perspectiva da história do personagem, de contar um pouco da vida dele. O objetivo é tentar mostrar todo esse potencial, todo esse artista fenomenal que é o Babu 78”, conclui Leonardo.
A exibição integra o projeto “Encontros com cinema”, que acontece semanalmente no Cine Teatro Cuiabá. Depois da projeção, o público poderá participar de uma conversa com Babu 78 e Leonardo Sant’Ana. Com produção executiva de José Paulo Traven e equipe composta integralmente por profissionais de Mato Grosso, o documentário foi contemplado em edital da Lei Federal Aldir Blanc em Cuiabá, executado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural.
Serviço
Estreia do documentário “Identidade: Babu 78”
Data: Quinta-feira, 27 de outubro
Horário: 19h30
Local: Cine Teatro Cuiabá
Classificação indicativa é de 12 anos
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos






