Nacional
Comissão aprova acréscimo de receitas de R$ 22,5 bilhões à proposta de orçamento para 2025

O relatório da Receita do Orçamento de 2025, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conhecido como PLOA, (PLN 26/24), foi aprovado nesta sexta-feira (6) pela Comissão Mista de Orçamento com um acréscimo de R$ 22,5 bilhões ao total estimado pelo governo no projeto enviado em agosto. Com isso, as receitas totais para o ano que vem chegam a R$ 2,930 trilhões.
De acordo com o relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), as receitas ficaram abaixo do que pode ser arrecadado em função de alguns fatores: 1) desempenho da arrecadação em 2024 e alteração dos indicadores macroeconômicos esperados para 2025; 2) revisão dos pressupostos de receitas condicionadas; 3) legislação editada; e 4) adequação de medidas em tramitação.
Os últimos números apresentados pelo governo mostram que a arrecadação de 2024 será frustrada em R$ 21,9 bilhões em relação ao previsto na lei orçamentária, mas ainda assim significará um aumento de R$ 346,6 bilhões em relação a 2023, ou um ganho de quase 10% acima da inflação.
Entre os parâmetros macroeconômicos, se destaca o crescimento da massa salarial de 7,84%, no projeto do governo, para a estimativa mais recente, de 9,49%. Câmbio e inflação também foram revistos para cima.
Desoneração da folha
Do lado da redução da receita, segundo o relator, haviam sido incluídos R$ 25,8 bilhões de receitas condicionadas ao fim do programa de desoneração da folha de pagamento. Com a nova lei aprovada em 2024, no entanto, houve prorrogação do beneficio fiscal com impacto estimado de R$ 18,8 bilhões em 2025.
Também foi reduzida a receita esperada com o projeto de lei (PL 3.394/24) que trata de mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda porque não houve deliberação sobre a proposta. O impacto é de R$ 13,4 bilhões.
Por outro lado, a medida provisória (MP 1.261/24) que trata de créditos tributários de bancos, deve ter um impacto positivo de R$ 16,8 bilhões.
O relatório também cita a necessidade de reduzir os incentivos fiscais, estimados em R$ 543,7 bilhões para 2025. Cerca de 10 benefícios representam 85% do total. “A deterioração dos resultados fiscais trouxe para discussão a necessidade de conter a expansão das renúncias tributárias, que passaram de 3,3% do PIB em 2006 para 4,5% do PIB em 2024, segundo estimativas recentes”, afirmou Domingos Sávio.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras.
Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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