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Nacional

Comissão aprova projeto que admite carteira profissional de radialista como prova de identidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 6615/78).

O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.

Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).

Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. “A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão especial debate dados e políticas de segurança pública

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, com mudanças na estrutura da segurança no país, promove debate nesta terça-feira (18) sobre dados e políticas de segurança pública.

A audiência pública atende a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e está marcada para as 10 horas, no plenário 2.

PEC da Segurança Pública
Elaborada pelo governo federal, a PEC 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

O texto está baseado em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Comissão
A comissão da PEC da Segurança Pública é presidida pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O colegiado tem como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE).

A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em julho.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.

“Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”, afirmou o deputado.

O texto altera o Código Civil.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor. A motivação decorre da constatação de acidentes graves e recorrentes que vitimam jovens e adultos em pistas de kart recreativo.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o Projeto de Lei 2299/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O substitutivo mantém os objetivos do projeto original, mas promove ajustes para adequar a lei ao caráter de normas gerais nacionais e equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.

“A proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts”, afirmou Calheiros. “A iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos.”

Regras
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, de baixa velocidade e potência, utilizado exclusivamente para lazer.

Na infraestrutura da pista, o texto estabelece a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente formadas por pilhas de pelo menos três pneus parafusados ou amarrados. Deverá haver uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos não protegidos, como muros ou postes. Os espectadores precisarão ser isolados por cerca, tela ou grade.

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Quanto aos veículos, eles deverão ter tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamento e o motor deverá possuir proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo).

Na lista de equipamentos pessoais, deverão ser fornecidos obrigatoriamente e gratuitamente pelo estabelecimento capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.

Orientação
Os estabelecimentos deverão ainda manter anúncio ostensivo sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal antes de cada sessão sobre regras e procedimentos de emergência. Também é obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.

A manutenção preventiva regular deverá ser feita, e os relatórios deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos. A prestação dos serviços dependerá ainda de vistoria técnica e licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes de União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à União a coordenação nacional.

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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