Nacional
Comissão aprova projeto que limita acumulação da aposentadoria de ex-congressista com mandato local

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras de acumulação de aposentadoria do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com subsídios de mandatos eletivos estaduais, distritais ou municipais.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1913/25, dos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A relatora ajustou a redação, incorporando mudanças sugeridas na comissão.
O que muda
O substitutivo aprovado mantém a vedação à acumulação para mandatos federais, mas permite o recebimento conjunto de aposentadoria do PSSC e subsídio parlamentar nos demais casos, desde que respeitado o teto remuneratório previsto na Constituição (R$ 46.366,19 atualmente).
Laura Carneiro acolheu emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) que autoriza a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, desde que respeitado o teto.
“A mudança alinha o regime do PSSC às regras constitucionais, respeitando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a aplicação do teto por vínculo individual”, afirmou a relatora.
“É justa a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídio decorrente de atividade parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional”, afirmam os deputados Welter e Lindbergh Farias, autores da versão original.
Regras do PSSC
Segundo a legislação, o PSSC tem natureza contributiva. Para aposentadoria com proventos integrais, exigem-se 35 anos de mandato e idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Para proventos proporcionais, são exigidos 35 anos de contribuição e as mesmas idades mínimas.
Em todos os casos, o ex-congressista deverá ter cumprido período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltava para a aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.
Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser “enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. “Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados”, disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Despesas de Trabalho e Previdência no Orçamento de 2026 dependem do novo valor do salário mínimo

O total da despesa relacionada ao relatório setorial de Trabalho e Previdência do Orçamento de 2026 (PLN 15/25) será definido nesta terça-feira (9), quando será conhecido o valor do salário mínimo do ano que vem após a divulgação do IPCA do mês passado.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator setorial, disse no texto que o Orçamento veio com uma perspectiva de R$ 1.630 para o mínimo, mas o governo já fez uma revisão para R$ 1.627. O cálculo final depende da variação do IPCA até novembro.
As despesas desses ministérios são obrigatórias e estão diretamente relacionadas ao salário mínimo para pagamento de benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial. O orçamento das duas pastas é de R$ 1,3 trilhão.
No caso do abono salarial, há perspectiva de um aumento menor nos próximos anos por causa da Emenda Constitucional 135, de 2024. Ela estabeleceu que, a partir do ano que vem, haverá correção pela inflação do limite de remuneração para receber o abono. Antes, o limite era fixado em dois salários mínimos.
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O déficit previdenciário, segundo o relatório, é de R$ 335,4 bilhões. “A expectativa é de estabilização do déficit em relação ao PIB nos próximos anos, com posterior retorno da tendência de crescimento, tendo em vista que a política de valorização do salário mínimo tende a compensar os efeitos da reforma”, afirma o texto.
O relator atendeu emendas no valor de R$ 104,3 milhões. Nas emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado, foram priorizadas as seguintes ações:
- estudos, pesquisas e geração de informações sobre trabalho, emprego e renda;
- qualificação social e profissional de trabalhadores; e
- fomento e fortalecimento da economia solidária, associativismo e cooperativismo.
Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 serão votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira (9).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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