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Nacional

Comissão aprova projeto que substitui o termo agrotóxico por defensivo agrícola em legislação

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 2556/25, que substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola” na Lei dos Agrotóxicos.

A proposta, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), também estabelece que o termo “defensivo agrícola” inclua conceitos como pesticida, praguicida, produto fitossanitário e produto fitofarmacêutico.

O relator, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), apresentou parecer favorável ao texto. “O projeto de lei propõe uma atualização necessária. O termo agrotóxico reflete uma realidade que não corresponde mais aos produtos modernos”, disse.

“Ao abandonarmos uma palavra que carrega uma conotação negativa e ideológica, abrimos espaço para a valorização da ciência, da inovação e do trabalho árduo de nossos produtores rurais”, defendeu o deputado.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor. A motivação decorre da constatação de acidentes graves e recorrentes que vitimam jovens e adultos em pistas de kart recreativo.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o Projeto de Lei 2299/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O substitutivo mantém os objetivos do projeto original, mas promove ajustes para adequar a lei ao caráter de normas gerais nacionais e equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.

“A proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts”, afirmou Calheiros. “A iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos.”

Regras
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, de baixa velocidade e potência, utilizado exclusivamente para lazer.

Na infraestrutura da pista, o texto estabelece a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente formadas por pilhas de pelo menos três pneus parafusados ou amarrados. Deverá haver uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos não protegidos, como muros ou postes. Os espectadores precisarão ser isolados por cerca, tela ou grade.

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Quanto aos veículos, eles deverão ter tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamento e o motor deverá possuir proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo).

Na lista de equipamentos pessoais, deverão ser fornecidos obrigatoriamente e gratuitamente pelo estabelecimento capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.

Orientação
Os estabelecimentos deverão ainda manter anúncio ostensivo sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal antes de cada sessão sobre regras e procedimentos de emergência. Também é obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.

A manutenção preventiva regular deverá ser feita, e os relatórios deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos. A prestação dos serviços dependerá ainda de vistoria técnica e licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes de União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à União a coordenação nacional.

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova transferência de gestante em trabalho de parto, caso falte vaga em hospital

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento mais rápido para gestantes que precisam de urgência ou que estão em trabalho de parto.

Pelo texto, se o hospital ou a maternidade não tiver vaga, a gestante deverá ser transferida para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta também determina que, se não houver vaga na rede própria ou credenciada, os planos de saúde terão de pagar todo o atendimento realizado em serviço que não faça parte da rede conveniada.

Infração sanitária
A CCJ acolheu o parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação da versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 3311/19 e 3871/19, ambos da ex-deputada Lauriete (ES).

O substitutivo prevê que deixar de transferir a gestante, quando necessário, será considerado uma infração sanitária, sujeita a punições da legislação em vigor.

A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que garante à gestante atendida pelo SUS o direito de saber em qual maternidade ocorrerá o parto.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Deputado diz que decisão da Justiça inglesa reforça responsabilidade de mineradora; ouça

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O coordenador da comissão externa da Câmara dos Deputados sobre fiscalização de rompimentos de barragens, deputado Rogério Correia (PT-MG), afirmou nesta segunda-feira (17) que a decisão da Justiça inglesa reconhecendo a responsabilidade da mineradora BHP no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), reforça a avaliação de negligência da empresa no crime ambiental ocorrido há dez anos.

Em 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP, matou 19 pessoas e contaminou o rio Doce.

Em entrevista à Rádio Câmara, Rogério  Correia explicou que a decisão deve permitir a indenização de mais de 600 mil pessoas, incluindo comunidades e municípios envolvidos na ação. No processo, eles pedem R$ 230 bilhões em reparação, mas valores finais ainda serão calculados.

Em outra frente
No Brasil, um acordo entre o governo federal, Minas Gerais, Espírito Santo e a mineradora prevê R$ 170 bilhões em ações de reparação e compensação.

O pacote inclui obras de infraestrutura, construção e melhoria de hospitais, ações de educação, reflorestamento e iniciativas para geração de emprego e renda. “Isso tudo está no acordo aqui do Brasil”, afirmou.

“Os outros [na Inglaterra] serão reparações individuais e o recurso do próprio município. Por isso, duas ações distintas, uma sem prejudicar a outra”, esclareceu Correia.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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