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Comissão de Constituição e Justiça aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O PL, partido do parlamentar, apresentou um requerimento de suspensão (SAP 1/25) que recebeu parecer favorável e foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela CCJ por 44 votos a 18

É a primeira vez que a CCJ analisa a suspensão de uma ação penal contra deputado federal. Parlamentares contrários ao parecer apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apontam inconstitucionalidade no texto por paralisar toda ação penal referente à chamada “trama golpista”.

Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.

Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.

Diplomação
Em seu parecer sobre o caso, o deputado Alfredo Gaspar entendeu que todos os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem – como exige a Constituição para suspender ação penal. “Ninguém me provou que a suposta participação de Ramagem em organização criminosa teria se encerrado antes de sua diplomação”, disse.

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Segundo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.

“Com um pouco de conhecimento da vida e vendo as provas que chegaram até mim, há uma suspeita de que o parlamentar foi trazido para a ação penal para puxar todos os demais para o Supremo [pelo foro privilegiado] e há indícios de perseguição”, afirmou o relator. 

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
AÇÃO PENAL Nº 1/2025. Dep. Paulo Azi (UNIÃO - BA); Dep. Claudio Cajado (PP - BA) e Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Reunião da CCJ que avaliou o caso

O STF, em ofício enviado à Câmara dos Deputados, informou que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra. O tribunal entende que os crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.

Defesa
Durante sua defesa, Delegado Ramagem disse que sofre perseguição por parte do STF e que hoje existe uma “hipertrofia de um Poder sobre o outro”. 

“Os membros do STF não nos têm na mesma estatura que eles, pelo contrário. Se há ainda um trato com os senadores, isso advém de uma possibilidade de um controle constitucional que os senadores possuem com o STF. Hoje o STF trata os 513 deputados como irrelevantes”, criticou Ramagem.

Entre os pontos que comprovam sua inocência, segundo Delegado Ramagem, está o fato de ele não ter sido citado na delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid. “Não há dúvida de ninguém aqui de que a delação premiada do Mauro Cid é que está sendo a base dessa ação penal. Ali há toda uma cronologia de quem vivia ao lado do presidente, todos os atos, todos os fatos, pessoas, reuniões, planos, viagens, até o fim: 8 de janeiro. Está tudo ali”, afirmou.

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Debate
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), por outro lado, discordou da visão de que haveria uma hipertrofia do Poder Judiciário. “O que eu vejo é o Parlamento se apequenar inúmeras vezes diante do Poder Judiciário, apequenar-se pela conduta, pelo comportamento. É regular que haja pesos e contrapesos. A independência entre os Poderes é exercida cumprindo a regra da harmonia. O Poder Legislativo tem mecanismos para impedir abusos do Poder Executivo e cabe ao Poder Judiciário dar a última palavra para impedir abusos e equívocos do Poder Executivo e do Poder Legislativo”, defendeu o parlamentar. 

Silva questionou, ainda, o texto aprovado pela CCJ que susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem. “A imunidade parlamentar não é extensiva a qualquer outro criminoso”, alertou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também criticou a aprovação, que pode paralisar toda a ação penal referente à trama golpista. “Aqui está se rasgando a Constituição para tentar passar pano e garantir que parem as investigações contra aqueles que tentaram dar um golpe de Estado, aqueles que eram organizados de forma clara desde 2021, que tentaram uma minuta golpista, que tentaram desestabilizar o sistema eletrônico, que tentaram proibir eleitores de votar, utilizando a Polícia Rodoviária Federal, que fizeram um plano golpista para prender autoridades que estavam fazendo o seu dever de ofício”, afirmou.

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Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a prerrogativa dos deputados de suspender a ação penal. “Este caso aqui é claramente uma aplicação do que está na Constituição. A Constituição é muito clara: o Parlamento pode, sim, pela Casa correspondente ao parlamentar que tem uma ação penal, sustar, suspender essa ação penal enquanto houver mandato. O problema é que, hoje em dia, aplicar a Constituição está virando artigo de luxo neste Brasil”, disse.

O relator, deputado Alfredo Gaspar, disse que não poderia se referir apenas ao caso de Delegado Ramagem, uma vez que é uma única ação que trata dele e dos outros acusados. “Foi uma denúncia única, uma ação penal única”, argumentou. 

A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende ainda da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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ALMT Segurança nas Escolas

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