Mato Grosso
Comitê estadual elabora Plano de Ação da Reserva da Biosfera do Pantanal
Representantes do Comitê Estadual de Mato Grosso se reuniram na quinta-feira (18.07) para a Elaboração do Plano de Ação da Reserva da Biosfera do Pantanal 2020 – 2023. As discussões tiveram participação de consultores que tem experiência com Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, localizada entre Minas Gerais e Bahia. A oficina teve participação de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que fazem parte do Comitê.
Após a reunião em Mato Grosso, os consultores presentes em Cuiabá se reuniram com o Comitê de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, na sexta-feira. Todos os assuntos discutidos e analisados nos dois estados foram encaminhados para o Conselho da Reserva da Biosfera do Pantanal, em Brasília, para a elaboração do Plano de Ação.
Na oficina de Mato Grosso foi debatido o Plano de Ação do Pantanal 2016 – 2019 e analisados os resultados alcançados, verificando se cumpriram as metas de promover a função de conservar, desenvolver, estruturar e divulgar a Reserva da Biosfera do Pantanal. Após esta etapa foi iniciada a discussão conjunta para construção do Plano 2020-2023.
O plano é formado por objetivos de curto, médio e longo prazo para promover a função de conservação, de desenvolvimento, de apoio logístico, conhecimento científico e tradicional, implantar a estrutura de gestão e promover a comunicação e marketing da Reserva da Biosfera.
Entre os objetivos do Plano está o de estimular a implantação e gestão de unidades de conservação já criadas e também a criação e ampliação de novas unidades de conservação e demais áreas protegidas; Elaborar mapa de uso e ocupação do solo e mapa com localização das comunidades tradicionais; Reconhecer e promover os saberes e fazeres tradicionais e suas práticas; Criar o selo para comercialização de produtos da Reserva da Biosfera do Pantanal; Promover o monitoramento socioambiental no território Reserva da Biosfera.
Alguns objetivos já foram realizados como o da posse dos membros e criação do regimento interno do Conselho da Reserva da Biosfera do Pantanal e dos comitês estaduais, identificar oportunidades de divulgação da Reserva da Biosfera, por meio de eventos, seminários e palestras e promover o intercâmbio com a Rede de Reservas Nacionais e Internacionais.
Reserva da Biosfera do Pantanal
O pantanal mato-grossense é reconhecido pela Unesco como Reserva da Biosfera Mundial. A reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável de recursos naturais em locais de excelência para trabalhos de pesquisa cientifica, experimentação, conservação e desenvolvimento responsável.
Para manter o título, um dos requisitos é ter um plano de ação. Para sua formulação dois comitês estaduais, um em Mato Grosso e outro em Mato Grosso do Sul, subsidia e apoia o Conselho da Reserva da Biosfera.
O superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Elton Silveira, explicou a importância do plano de ação para o turismo, desenvolvimento sustentável e conservação do Pantanal:
“É necessário divulgar o nome da Reserva da Biosfera do Pantanal nos trabalhos, eventos ou qualquer atividade desenvolvida no local e por isso um dos objetivos é criar o selo da Reserva da Biosfera que poderá ser usado em todos os produtos e serviços específicos da região, agregando valor econômico. Também estão em evidência os núcleos da Reserva da Biosfera, que são as unidades de conservação, para a implantação e uso dessas áreas e impulso do turismo ecológico”.
Comitês Estaduais e Conselho da Reserva da Biosfera
O Comitê de Mato Grosso é composto por membros do governo Estadual, Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio), Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Fundação Nacional do Índio (Funai), representantes de municípios inseridos nos limites da Reserva da Biosfera do Pantanal em Mato Grosso, representantes do setor econômico e produtivo, universidades, centros de pesquisas, associações tradicionais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e sociedade civil.
O Conselho Executivo da Reserva da Biosfera do Pantanal é composto pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e sociedade civil.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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