Mato Grosso
Comunidade escolar de Várzea Grande tem dia especial com serviços do projeto ‘Bairro Integrado’
Olhos atentos, euforia e diversão marcaram o lançamento da 9ª edição do projeto “Bairro Integrado” na Escola Estadual Ubaldo Monteiro da Silva, no bairro Jardim do Estados, em Várzea Grande, nesta sexta-feira (20.09). Em filas, as turmas do primeiro ao sétimo ano, que estudam no período matutino na unidade escolar, prestavam atenção em todas as explicações sobre as atividades de entretenimento e serviços disponibilizados.
Dentre as atrações, a preferida dos alunos é a pista de corda, cuja dinâmica é fazer a travessia se equilibrando com a utilização de equipamentos de segurança. A atividade é supervisionada pelos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar e se assemelha à prática de salvamento em altura.
Uma das primeiras a estrear na pista, Emanuelly Patrício Félix, 8 anos, disse que a experiência foi agradável. “Eu gostei muito desta atividade. Senti um pouco de medo, mas depois fiquei tranquila”.

A Escola Estadual Ubaldo Monteiro da Silva tem aproximadamente 1.100 alunos, do primeiro ao terceiro ano, nos três turnos: -matutino, vespertino e noturno. Além do ensino regular, a unidade dispõe também de salas para Estudo de Jovens e Adultos (EJA) e supletivo.
“Este programa é muito importante para integrar as forças de segurança com estudantes e a comunidade local. É muito bom poder proporcionar este momento para estas crianças e ficamos satisfeitos em contribuir com a escola”, destaca o secretário adjunto de Integração Operacional da Sesp, coronel PM Victor Paulo Fortes.

A diretora da escola, Elma Francisca Gomes, explica que todo o corpo acadêmico da unidade se empenha diariamente para garantir uma educação eficiente aos estudantes. “Enfrentamos algumas dificuldades financeiras, mas temos priorizado o ensino de qualidade. Este projeto de hoje é muito importante para nós. É uma aula diferenciada e os alunos vão aprender bastante com as palestras aqui ministradas, além de uma aproximação com as polícias. É uma atividade que irá agregar para estes alunos”, frisa.
Experiência
Mãe de dois alunos da escola, Denise Costa chegou cedo para acompanhar as atividades disponíveis. “Eu quis vir cedo para saber o que vai ter aqui. Meus filhos passaram a semana falando do projeto de hoje. Estavam bastante empolgados”.
Já Marcilene do Nascimento Silva, que também tem dois filhos matriculados na unidade de ensino, disse que vai aproveitar os serviços disponíveis gratuitamente. “Vou pedir para cortar o cabelo do meu menino e aproveitar para fazer documentos. Esta aula diferente é muito importante para as crianças”, enfatiza.

Aluno do sétimo ano, Alessandro Almeida dos Santos, 13 anos, enumera as informações que já recebeu. “Aqui eu vi como trabalha um policial e os equipamento que utiliza. Eu gostei muito do cachorro que obedece às ordens que é dada. Meu sonho é ser da polícia e por isso estou achando este dia muito legal”, argumenta.
Ação integrada
O “Bairro Integrado” é um projeto da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária e demais parceiros.

O evento segue até 17h. Além dos serviços, os profissionais da segurança pública realizam palestras sobre cidadania, prevenção às drogas, bullying, educação no trânsito e meio ambiente.
Dentre as atividades ofertadas estão a confecção de documentos pessoais, orientação jurídica, registro de Boletim de Ocorrência, curso de artesanato, vacinas, fisioterapia, acupuntura, consulta e corte de cabelo.
Além das forças de segurança – Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Politec e Detran – outros órgãos e secretarias também são parceiros, a exemplo da Secretaria de Trabalho Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Defensoria Pública, Assembleia Legislativa e Secretaria Municipal de Saúde.

Aos estudantes também estão disponíveis estandes com exposições de equipamentos de uso da polícia. Alunos que integram programas sociais da Sesp e do Corpo de Bombeiros Militar, Rede Cidadã e Bombeiros do Futuro, respectivamente, também se apresentaram no local, com artes marciais, judô e takewondo e pintura em tela e música.
Participaram da solenidade de abertura representantes da Sesp, lideranças municipais e da sociedade civil organizada.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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