Mato Grosso
Coronel Cláudio Fernando Tinoco assume como comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso

O coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, de 47 anos, tomou posse como novo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, nesta sexta-feira (29.11), em Cuiabá. O novo comandante foi oficializado na função pelo governador Mauro Mendes, em solenidade realizada no Quartel do Comando-Geral, substituindo o coronel Alexandre Corrêa Mendes.
O governador Mauro Mendes esteve na solenidade acompanhado da primeira-dama, Virgínia Mendes, e deu as boas-vindas ao novo comandante-geral da PMMT, destacando que a troca de comando da instituição vem em conjunto com a implementação do programa “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, que visa aumentar o combate às facções criminosas com diversas iniciativas na Segurança Pública do Estado.
“Temos, hoje, um robusto programa de tolerância zero ao crime e aos criminosos em Mato Grosso, e para que ele possa ser exitoso, precisamos contar com a colaboração de todos. Tenho a absoluta convicção que o senhor, coronel Fernando, com história, trajetória e lealdade, saberá ter foco absoluto e exclusivo na nossa Polícia Militar, ajudando a melhorar cada vez mais, o nosso Estado. Que Deus abençoe o senhor, pela sua condução nos próximos anos nesta condição de comandante-geral”, ressaltou o governador.
A primeira-dama de MT, Virgínia Mendes, parabenizou o coronel Fernando e destacou a importância da alternância.
“Parabéns ao coronel Fernando, acredito que ele fará um trabalho eficiente e de qualidade para entregar os resultados que a população espera. Estamos passando por mudanças necessárias na segurança pública, e a troca de comando é algo natural. Deus abençoe este novo tempo”, disse Virgínia Mendes.
Crédito: Jana Pessôa
O novo comandante-geral da PMMT, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, agradeceu ao governador Mauro Mendes pela oportunidade de estar à frente da instituição e enalteceu os importantes avanços por parte do Governo do Estado à Segurança Pública, como entrega de novas viaturas, armamentos de última geração e equipamentos de segurança para o combate às facções criminosas.
“Fico muito honrado de ser convidado pelo governador Mauro Mendes nesta missão, após 26 anos de muita dedicação e esforços na Polícia Militar em todo o Estado. Estaremos ainda mais empenhados no combate às organizações criminosas, principalmente, após a criação do Programa Tolerância Zero ao Crime Organizado. Graças aos investimentos do Governo, nossos militares estão cada vez mais bem preparados e equipados para garantia da ordem pública e dar uma pronta resposta à população mato-grossense”, declarou coronel Fernando.
Na oportunidade, o coronel Fernando também anunciou o novo comandante-geral adjunto da PMMT, função que passa a ser exercida pelo também coronel André Wilian Dorileo.
A solenidade também contou com desfile das tropas de áreas e batalhões especializados, em continência ao novo comandante-geral da instituição.
Currículo
O coronel Fernando Tinoco tem 47 anos de idade e 26 anos de serviços prestados na Polícia Militar. O novo comandante-geral é bacharel em Administração, pela União de Ensino Superior de Nova Mutum e em Direito, pela Universidade de São Paulo – UNCID. Também é especialista em Gestão de Segurança Pública pela Unemat.
Dentro da Polícia Militar, foi comandante do 26º Batalhão de PM e do 14º Comando Regional da Polícia Militar de Mato Grosso, ambos em Nova Mutum. Ao ingressar no comando-geral da PMMT, deixa a função de secretário adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
Também estiveram presentes na solenidade, o senador Wellington Fagundes; a deputada federal Gisela Simona; a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva; os secretários de Estado César Roveri (Segurança Pública), Grasielle Bugalho (Assitência Social), Basílio Bezerra (Seplag), David Moura (Cultura, Esporte e Lazer), Laice Souza (Comunicação), Vitor Hugo Bruzulato Teixeira (Justiça); o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra; a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Maidel, entre demais autoridades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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