Mato Grosso
Corpo de Bombeiros combate 19 incêndios florestais em MT nesta terça-feira (13)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 19 incêndios florestais no Estado nesta terça-feira (13.08). Atuam 119 bombeiros, cinco aviões, 38 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, 16 máquinas e um barco.
No Pantanal, 59 bombeiros estão distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; na Fazenda Cambarazinho e Porto do Triunfo, em Poconé; e na divisa com a Bolívia e em Porto Conceição, em Cáceres. Nesses locais, os militares contam com três aviões, 12 viaturas, quatro máquinas e um barco.
Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.
Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.
No Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, são 13 bombeiros, enquanto em Cuiabá, nas regiões da MT-351, conhecida como Estrada do Manso, Aguaçu e Campo Limpo, são 12 militares.
Trinta e seis e duas aeronaves combatem incêndios florestais na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Sitio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Fazenda Batovi, em Tesouro; próximo ao Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis; na Fazenda Araras, em Alto Garças; na Floresta Negra, em Canarana; e em Mimoso.
Monitoramento de incêndios
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora incêndios na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, entre Aripuanã e Colniza; Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Bauru, em Colniza; no Parque Estadual Cristalino e na Fazenda Conquista, em Novo Mundo; na Fazenda Bonanza, em Cláudia; no Boeing Beneficiamento de Madeiras, em Vera; em Santo Antônio 1B, em Tapurah; na Fazenda São Longuinho, em Nova Ubiratã; nas Fazendas São Paulo e Três Formigas, em Tabaporã; na Fazenda Tauá, em Nova Mutum; na Fazenda Maika, em União do Sul; no Sitio Bom Descanso, em Sinop; na Fazenda Garcias, em Nova Bandeirantes; na Fazenda Bandeirantes V, em São Félix do Araguaia; na Fazenda Independência, em Luciara; na Reserva Quelônios do Araguaia, em Cocalinho; na em Santa Carmem e Nossa Senhora do Livramento.
O BEA monitora incêndios florestais na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo, na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, na região de Poxoréu, General Carneiro e Novo São Joaquim, e na Terra Indígena Perigara, em Barão de Melgaço. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização da Funai.
Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 53 incêndios florestais no Estado, em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia e Canarana, em Jaciara, em Confresa; e em Barra do Garças.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 784 focos de calor entre segunda-feira (12.03) e terça-feira, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 394 se concentram na Amazônia, 352 no Cerrado e 38 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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