Mato Grosso
Corpo de Bombeiros envia nova equipe para apoio às operações de buscas e resgate no RS
A nova equipe é composta por nove bombeiros e três cães farejadores (Bela, Nalah e Sky) e conta com o apoio de três viaturas do tipo AR (Auto Resgate) e Abresc (Auto Busca, Resgate e Salvamento com Cães), equipadas com materiais como serrotes, enxadas e picaretas, além de materiais de salvamento e equipamentos de uso individual.![]()
Os militares enviados são dos Batalhões Bombeiro Militar de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, além da 1ª Companhia Independente Bombeiro Militar de Barra do Garças, e do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).
De acordo com o comandante-geral adjunto e Chefe do Estado Maior, coronel BM Rony Robson Cruz Barros, o envio de mais uma equipe evidencia não somente a capacidade técnica da tropa e a estrutura operacional da corporação, mas reforça o trabalho já realizado pelos bombeiros militares do Sul.
“É um trabalho que já está ocorrendo há mais de 60 dias, para dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos irmãos de farda do Rio Grande do Sul. Todos sabemos sobre a tragédia que assolou o estado e o Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso tem prestado serviço dentro de um planejamento maior, onde a presença e o trabalho dos nossos militares e cães são essenciais”, afirmou o coronel.
O capitão BM Álvaro Guilherme Oliveira dos Santos explicou que a equipe de militares deverá atuar nas atividades de busca e resgate de desaparecidos na região de Lajeado, onde foi o local mais atingido pelo desastre e que ainda apresenta um grande número de desaparecidos.
“Temos militares extremamente capacitados na área de salvamento e resgate e todos se sensibilizam com o que aconteceu. Então, quando são empenhados neste tipo de missão, se dedicam ao máximo para dar um pouco mais de conforto às famílias e aos cidadãos da região que foram atingidos por essa calamidade de tamanha severidade”, afirmou o capitão.
O soldado BM Francisco Jorge do Nascimento, que já atuou em missões anteriores no RS, ressaltou a importância do apoio humanitário, especialmente para as famílias que ainda aguardam notícias de desaparecidos.
Indo pela terceira vez para essa missão, o soldado BM Francisco Jorge do Nasicmento pontuou que atuar neste tipo de ocorrência é uma grande experiência profissional, ao mesmo tempo em que tem uma grande importância, especialmente às famílias que ainda aguardam notícias de seus entes queridos.
“Vou na condição de binômio, com a Bela. Infelizmente estamos indo lá para resgatar corpos, mas é necessário para dar um alento às famílias. No local, a Bela faz um trabalho de varredura de área. Identifica nos escombros, através da mudança de comportamento e do latido, e auxilia na localização de possíveis vítimas. Portanto esse trabalho em conjunto com ela é de extrema importância”, declarou.![]()
Apoio em buscas, combate e salvamento
O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT) tem prestado assistência em diversas operações de resgate e combate a emergências, tanto dentro como fora do Estado.
Em 2023, o CBMMT enviou equipes especializadas para auxiliar nas buscas e resgates de pessoas desaparecidas no Rio Grande do Sul, após um forte ciclone extratropical atingir a região. No mesmo ano, o CBMMT destacou um grupo de bombeiros para colaborar no combate aos incêndios florestais no Canadá.
Anteriormente, em 2022, o CBMMT deslocou reforços para apoiar as operações após os deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
As equipes de Mato Grosso também participou, em 2019, das operações de resposta ao rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, onde as equipes atuaram nas ações de busca e salvamento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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