Mato Grosso
Corpo de Bombeiros implementa novas medidas para aprimorar atendimento às mulheres vítimas de violência

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) implementou duas novas medidas para fortalecer a prevenção e o combate à violência contra a mulher, tanto dentro quanto fora da corporação. As iniciativas visam aprimorar o atendimento às vítimas, oferecendo maior suporte, além de promover um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres.
Essas ações reforçam o compromisso da corporação não apenas com a qualidade dos atendimentos prestados à sociedade, mas também com a valorização e proteção das mulheres dentro da própria corporação, especialmente neste mês, em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
A primeira medida consiste na criação de um Procedimento Operacional Padrão (POP), que orienta os bombeiros militares sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência, com foco em um serviço mais humanizado e sensível às necessidades dessas vítimas.
A segunda medida é o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, que deverá ser aplicado em todos os processos disciplinares que envolvam bombeiras militares, assegurando que casos de violência institucional sejam tratados com rigor.
De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, o POP é resultado de um planejamento que visa trazer um olhar diferente, pautado pelo respeito e pela sensibilidade, para as vítimas de violência.
Além disso, são fundamentais para evitar a revitimização e garantir a integridade física e psicológica da vítima, da equipe profissional e de terceiros, desde a chegada dos bombeiros militares no local de ocorrência até o encaminhamento a uma unidade de saúde. O POP foi elaborado por uma equipe formada exclusivamente por bombeiras militares.
“Percebemos que precisávamos participar de algumas ações do Estado, especialmente as conduzidas pela primeira-dama Virginia Mendes. Era necessário um olhar diferente. Entendemos que o bombeiro militar tem um papel fundamental, pois já existe uma forma de orientar essa mulher quando ela é vítima, para que realmente siga um caminho de acolhimento. Foi a partir disso que nasceu a intenção de definir um procedimento operacional para realizar esse primeiro atendimento de forma adequada”, disse o coronel.
Sobre o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, o coronel explicou que se trata de uma medida que visa ampliar a política institucional de enfrentamento à violência dentro da corporação. O protocolo busca adotar políticas concretas para tornar o ambiente de trabalho seguro e livre de qualquer tipo de violência ou discriminação contra as mulheres.
“Trata-se de um protocolo de atendimento interno, pois, assim como em outras instituições, é necessário um olhar diferenciado. Em 2001, tivemos a primeira entrada oficiais femininas na instituição. Somos uma corporação de 60 anos e reconhecemos que há uma dívida histórica das instituições militares para com as mulheres. Estamos vendo que há problemas que exigem intervenções em todos os setores. Precisamos de um olhar diferente, de um acolhimento diferente e, principalmente, garantir segurança para aquelas que fazem uma denúncia, assegurando que elas terão o devido acolhimento”, afirmou.
O Protocolo de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher faz parte da política institucional por meio da atuação da Corregedoria Geral, Ouvidoria Setorial e do Comitê de Gestão de Políticas Públicas para as Mulheres da corporação. O documento estabelece procedimentos desde o recebimento da denúncia e seu processamento inicial até o registro das informações e, caso necessário, o encaminhamento para exames e atendimento médico em casos de violência física.
A corregedora-geral da corporação, coronel BM Luciana Bragança, afirmou que o protocolo é uma medida crucial na rede de enfrentamento à violência, garantindo que sejam adotadas ações firmes para responsabilizar e punir os envolvidos em transgressões. A intenção é que todas as 116 mulheres bombeiras da corporação possam compreender que têm à disposição um caminho seguro e eficaz para buscar apoio e justiça, sem receio de retaliações, fortalecendo o ambiente de confiança e proteção dentro da instituição.
“A Corregedoria e a Ouvidoria estão trabalhando juntas para transmitir às nossas mulheres que elas podem, sim, se sentir seguras. Elas têm agora um caminho de segurança para o bem-estar delas, para a segurança delas. Vamos divulgar essas medidas e esperamos fortalecer a confiança que é necessária para o nosso efetivo feminino”, concluiu.
Confira o POP de atendimento às mulheres vítimas de violência
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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