Mato Grosso
CGE divulga balanço dos pedidos de informação pública
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) divulgou balanço dos pedidos e atendimentos relativos à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. De janeiro de 2012, quando a LAI entrou em vigência, a dezembro de 2018, foram registrados 1.554 pedidos.
Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 1.001 casos, seja por meio eletrônico, físico ou pela disponibilização da informação no Portal da Transparência. O acesso foi negado em 409 situações por se tratar de informações pessoais ou sigilosas e demanda incompreensível ou genérica. Os demais 144 pedidos não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão demandado, pela informação não existir, por solicitações duplicadas, entre outras situações.
A maior quantidade de pedidos via LAI foi respondida pela CGE e pelas pastas de Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos, Gestão, Fazenda, Meio Ambiente, Educação e Saúde. As principais informações demandadas foram relativas a: receitas, despesas e execução orçamentária, licitações e contratos, estatísticas de segurança pública, lotação de agentes públicos estaduais, banco de dados ambientais (licenciamentos), tributários/fiscais e justiça/direitos humanos.
Quase 90% dos solicitantes estão localizados em Mato Grosso. Os demais estão situados, principalmente, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (70%).
O acumulado de 1.554 pedidos de informação pode até não ser um quantitativo tão considerável. Contudo, a constatação é que as demandas têm crescido a cada ano. Em 2012 foram recebidos 23 pedidos; em 2013, 24; em 2014, 81; em 2015, 220; em 2016, 368; em 2017, 379; e em 2018, 459.
Os dados foram extraídos do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), sistema mantido pela CGE, órgão que tem com a competência por coordenar junto aos órgãos estaduais o fornecimento de informações não disponibilizadas no Portal da Transparência do Estado e nos sites das instituições públicas.
Funcionamento
No Governo de Mato Grosso, o SIC funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos competentes legalmente para o atendimento das demandas. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a Controladoria atua para que os órgãos estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI.
“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa.
Segundo ele, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados, numa mudança de cultura no serviço público.
“Fornecer informação pública é a regra. O sigilo e a negativa de acesso são exceções. É preciso que os agentes públicos tenham isso em mente para consolidar o direito fundamental do cidadão de ter acesso à informação pública”, argumenta o secretário-controlador.
A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.
Como solicitar
Os pedidos de informação podem ser solicitados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal da Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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