Mato Grosso
Corrida do Bope reúne 3,5 mil competidores em Cuiabá

Foto: Assessoria
A chuva não impediu a festa dos 3.500 competidores adultos e crianças que participaram da 6º edição da Corrida do Batalhão de Operações Especiais (Bope), na noite deste sábado (19.02), nas ruas de Cuiabá. Divididos em categorias nas modalidades kids (para crianças), PCDs (Pessoas com deficiência) e adultos, os atletas percorreram as ruas da Capital em mais uma grande edição do evento.
A corrida de 2022 marcou o retorno da competição, que não foi realizada no ano passado por conta da pandemia da Covid-19. A prova também marcou o recomeço para diversos competidores, que mostraram que a idade não é um problema para competir. Como é o caso do senhor Cedil Pereira Lima, de 96 anos, que participou de todas as edições da corrida do Bope.
“Estou começando do zero (depois da pandemia). Correr para mim é a melhor coisa que tem para saúde, não tem nada que substitui, não tem nada igual. Eu não tomo remédio nenhum, tenho uma saúde perfeita, meu remédio é correr”, afirmou seu Cedil, que garantiu que estará presente na próxima edição da prova.
Quem também esteve presente em todas as edições da Corrida do Bope foi o professor de corridas, Fernando Goes, de 40 anos. O atleta liderou um time de 50 competidores que participaram da prova e elogiou o crescimento da estrutura e da participação do público ao longo dos anos.
“A corrida cresceu na estrutura e no número de pessoas participantes. É uma corrida super valorizada e super bem organizada, com o pessoal vindo em peso. A chuva atrapalha, mas o evento vai acontecer do mesmo jeito, é a primeira corrida oficial depois de dois anos de pandemia e o pessoal está bem empolgado”, concluiu o professor.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Jonildo José de Assis, participou da corrida e destacou que o evento já é tradicional e faz parte do calendário esportivo do Estado.
“A corrida do Bope é a segunda maior corrida de rua de Mato Grosso. Esse grande evento vai além da competição, promove uma aproximação da Polícia Militar com a sociedade, abre os portões da casa dos ‘homens de preto’ para a população, permite ao cidadão conhecer de perto nosso trabalho e ainda interagir com os nossos policiais militares. Isso é também promover Segurança Pública”, afirmou Assis.
O comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), tenente-coronel Fabiano Pessoa, agradeceu a presença do público mesmo debaixo de chuva e deixou o convite para a próxima edição do evento. “Agradeço a presença de todos os corredores, que aceitaram o desafio de estarem nessa corrida noturna, com público expressivo. Gostaria de agradecer a todos os nossos parceiros e colaboradores, e já aproveito para convidá-los para a sétima edição da corrida bope, em 2023”, finalizou o comandante do Bope.
Resultados
As competições começaram ainda durante a tarde, com a competição kids, que reuniu cerca de 200 crianças, em uma prova divertida, dentro do batalhão do Bope. Durante a noite foi a vez dos adultos competirem, mesmo após uma grande chuva. Os atletas não se intimidaram e superaram seus objetivos percorrendo um percurso montado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, com cinco e dez quilômetros.
Na categoria feminino geral de cinco quilômetros, a vitória ficou com Adriana da Silva Oliveira, de 31 anos. Já na categoria geral masculina, o vencedor foi Leandro Costa, de 31 anos. No percurso de dez quilômetros, a vencedora na categoria geral feminino foi Antônia Keyla da Silva Barros, de 28 anos, enquanto o vencedor na categoria masculino foi André Ramos de Souza, de 28 anos. Os demais resultados podem ser consultados no site oficial do organizador do evento, ou clicando aqui.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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