Mato Grosso
Escola Técnica de Alta Floresta incentiva estudantes a entrar no mercado de trabalho
Conquistar uma vaga no mercado de trabalho não é tarefa fácil, ainda mais para jovens sem experiência e que nunca trabalharam. Pensando nisso, a Escola Técnica de Alta Floresta conta atualmente com 93 estudantes matriculados no curso de Assistente Administrativo do Programa Jovem Aprendiz.
Há um mês, Anthony Eduard Baleeiro, 17 anos, começou a frequentar o curso e já arrumou o seu primeiro emprego. Ele está trabalhando na Igreja Batista Nacional. Ele conta que o curso está ajudando a melhorar seu relacionamento interpessoal e também trouxe oportunidades.
“Esse tipo de experiência é muito boa para qualquer carreira que eu vá seguir no futuro. Agora vou ficar responsável em ganhar meu próprio dinheiro, ter mais responsabilidades, saber gastar e saber economizar. Eu quero continuar trabalhando, não me vejo mais sem trabalhar”, disse.
A diretora da Escola Técnica de Alta Floresta, Emília Tarsitano, destaca que hoje a unidade escolar conta com três turmas e as vagas foram ofertadas devido às solicitações das empresas do município em cumprimento à Lei da Aprendizagem. Ela explica que é importante entender que o vínculo é benéfico para o jovem e também para as empresas.
“Essa é uma oportunidade de a empresa receber um novo talento e moldá-lo, de uma forma que ele permaneça. Claro que a vantagem é muito maior para o estudante, pois ingressa no mercado de trabalho, onde a tendência é sempre crescimento”, afirma Emília.
Carine Moreira da Silva, estudante, 18 anos, disse que o curso está me proporcionando experiência prática e novas perspectivas. “Estou vendo como funciona a área administrativa, aprendendo a planejar os gastos e a economizar o meu dinheiro também, ou seja, é um conhecimento mais amplo sobre a área de trabalho e como deve ser a minha postura na vida”, aponta.
A diretora conta que o programa Jovem Aprendiz é realizado por meio de uma parceria com as empresas do município. Elas formalizam uma solicitação à escola com a quantidade de jovens aprendizes que necessitam. Com isso, a unidade escolar calcula todas as solicitações para abrir uma turma e posteriormente divulgar o nome das empresas que estão contratando. “Todo esse processo de seleção é realizado pela empresa, que depois encaminha o aprendiz escolhido até a instituição para que se realize a sua matrícula”.
O curso possui carga horária de 400 horas, em que o aluno participa de aulas teóricas durante três dias na semana e cumpre atividades práticas na empresa por mais três dias.
O estudante, Vinicius da Silva Hubner, 21, foi contratado para trabalhar na empresa União das Faculdades de Alta Floresta. Ele disse que esse projeto também é uma forma de o jovem não ficar com o tempo ocioso. “Quando fui entrevistado, me perguntaram por que eu queria começar a trabalhar. Respondi que queria ter meu próprio salário, ter novas experiências e buscar meu crescimento pessoal”. Ele foi contratado poucos dias depois da entrevista.
Lei do Aprendiz
O programa jovem aprendiz é um projeto do governo federal, criado a partir da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), que determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem recebe aprendizado teórico (em sala de aula) e prático (dentro da empresa contratante).
Serviço
Para obter mais informações, fale na Escola Técnica de Alta Floresta, que fica na Rua Canteiro Central entre as Travessas A e B, nº 10, Centro. Os contatos são: (66) 3521-4177/[email protected].
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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