Mato Grosso
Ministério da Justiça aponta que Mato Grosso tem vagas suficientes no Sistema Penitenciário

Mato Grosso é um dos quatro estados do Brasil em que o número de vagas no Sistema Penitenciário é suficiente para o número de presos. O apontamento é do Ministério da Justiça, que divulgou nessa segunda-feira (14.10) o Relatório de Informações Penais, da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Conforme o levantamento do Governo Federal, Mato Grosso possui 12.988 vagas nas 41 unidades prisionais do Estado e 12.856 presos. O superávit é de 132 vagas. O relatório ainda apontou que 6.335 dos presos no Estado são provisórios, ou seja, cerca de 49%.
Além de Mato Grosso, apenas o Rio Grande do Norte, Maranhão e Tocantins não apresentam déficit de vagas no Sistema Penitenciário.
O secretário de Segurança Pública do Estado, coronel César Roveri, destaca que o relatório demonstra o resultado dos investimentos realizados pelo Governo de Mato Grosso na segurança pública.
“O Governo do Estado não só retomou as obras abandonas, mas criou, por determinação do governador Mauro Mendes e em parceria com o Poder Judiciário e Ministério Público, uma política de ampliação do número de vagas, construindo novas unidades, ampliando as antigas e modernizando o sistema de segurança das unidades prisionais”, observa.
Entre 2019 e 2023, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 300 milhões na construção de novas unidades prisionais, reforma, adequação e modernização do sistema prisional.
Dentre as novas unidades estão o Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, e a Penitenciária de Peixoto de Azevedo, cujas construções foram iniciadas em gestões passadas e ficaram paradas por mais de 10 anos.
Roveri lembra que a falta de vagas nos presídios de Mato Grosso era um dos grandes problemas da gestão pública até 2019, quando o Estado tinha apenas 6.380 vagas para cerca de 11,5 mil presos. Naquele ano faltavam 5.120 vagas, conforme dados da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT).
“Promovemos grandes mudanças no sistema penitenciário do Estado, começando pelo maior presídio: a Penitenciária Central, que fica em Cuiabá. Essa unidade se tornou referência em infraestrutura e segurança para outros estados, que vêm a Mato Grosso conhecer o nosso modelo de gestão e os caminhos que tomamos para sair do déficit e passar para o superávit de vagas”, ressalta.
Em agosto deste ano, o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, esteve em Mato Grosso acompanhado de representantes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros órgãos mineiros, e visitou a Penitenciária Central de Cuiabá.
“O que Mato Grosso alcançou ninguém mais alcançou. É um trabalho de referência para o Brasil inteiro, que vamos replicar em Minas Gerais, e que esperamos que o resto do Brasil também possa replicar”, disse o vice-governador, na ocasião.
Minas Gerais é o segundo Estado do Brasil em déficit de vagas: 19.834. O Estado tem 65.545 presos para 47.711 vagas, segundo o relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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