Mato Grosso
Crime marca corpo e alma de 181 mulheres de 18 a 59 anos em Mato Grosso
A carona para um almoço com o pessoal do trabalho foi a desculpa para ficar a sós. A comida ruim do restaurante foi o segundo motivo para justificar a ida a um segundo lugar. A jovem P.B.C. só se deu conta de que era um motel quando já estavam lá dentro. Aos 17 anos, virgem e sem qualquer malícia, ela sentia o corpo e a mente paralisados. Quando conseguiu esboçar alguma reação, seu chefe na época já estava deitado sobre ela. Os gritos de socorro foram ignorados.
O relato é de um estupro, ocorrido há 13 anos, em Cuiabá, mas as marcas ainda estão na memória dela, agora com 30 anos de idade. “Apesar do meu esforço, não conseguia sair, minha força era quase inútil perto da dele, meus gritos não foram atendidos por ele e nem por ninguém do motel. Implorei para ele parar, falei que era virgem e pedi misericórdia. Por um milagre divino não houve a penetração completa”.
Mas ela conta que ocorreu a inicialização do ato e masturbação também. “Meu corpo estava seminu e foi apalpado de diversas formas, inclusive nas partes íntimas, tive hematomas pelo corpo, roupa relaxada, brinco quebrado e uma ferida na alma. Tive muito nojo daquilo tudo, me sentia suja e, apesar de inúmeros banhos, aquela sensação de sujeira não desaparecia”.
O que P.B.C. sofreu só passou a ser considerado estupro em agosto de 2009, com a promulgação da Lei 12.015, que passou a incluir atos libidinosos diversos à conjunção carnal na classificação do crime. Até então, a Lei condicionava a consumação do estupro à conjunção carnal e os casos de outros atos libidinosos praticados sem consentimento da vítima se encaixavam apenas como atentado violento ao pudor.
Com a mudança, o Art. 213 do Código Penal Brasileiro ficou assim: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Em Mato Grosso, 181 mulheres entre 18 e 59 anos de idade foram vítimas de estupro no período de janeiro a junho de 2019. Em comparação com o mesmo período de 2018, quando foram registrados 196 casos, houve uma redução de 8%. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceac) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
O número de vítimas menores de 18 anos de idade também reduziu, mas ainda é alto: foram 93 casos este ano, contra 143 no ano passado. Esta classificação de faixa etária engloba os sexos feminino e masculino.
A inclusão de vítimas masculinas nos crimes de estupro e de agressoras femininas foi outra modificação trazida pela Lei 12.015 levando em consideração o resguardo da liberdade sexual do indivíduo, independente do gênero. Quando se fala em estupro de vulnerável, que engloba vítimas menores de 14 anos de idade (meninos e meninas), os dados são alarmantes. Mato Grosso registrou 659 casos neste primeiro semestre e 683, nos seis primeiros meses de 2018.
Crime é considerado hediondo
O crime de estupro é classificado como hediondo, por isso não admite fiança. O Código Penal prevê três penas: de seis a 10 anos de prisão para casos simples; de oito a 12 anos se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se a vítima morrer. Ainda há agravantes que podem aumentar a pena, como o fato de o suspeito ser membro da família ou o crime resultar em gravidez.
O sentimento de culpa impediu que P.B.C. denunciasse e contasse o caso aos próprios pais, que só descobriram o que houve três anos depois. Enquanto isso, ela tomou remédio para dormir escondido, pois a cena do estupro a atormentava durante as noites. Ela diz que é possível superar, mas todo o processo é longo e dolorido, e as imagens não somem da memória.
“Eu acreditei por algum tempo que nunca era boa o suficiente para ser amada, apenas desejada. Não foi um caminho fácil e sempre teremos mais um pedaço para percorrer, você não esquece, você supera, o tempo te ensina a viver com essa parte da sua vida”.

Na avaliação da titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, as denúncias de violência sexual e de outros crimes relativos à violência contra a mulher têm aumentado. Porém, as dificuldades ainda encontradas são semelhantes aos casos de violência doméstica.
“Os crimes sexuais são difíceis de serem denunciados por várias questões, que passam desde a vergonha da vítima, o machismo e a ‘cultura do estupro’ ainda presente no seio da sociedade, até às questões ligadas ao descrédito em relação a aplicação da justiça”.
Mas a delegada pondera que fomentar o debate sobre o tema é uma das ações que contribuem para que as mulheres não se calem. “Quanto mais levamos ao conhecimento da sociedade as formas de defesa de seus direitos e quanto melhor for a estrutura de acolhimento oferecida a essas vítimas, por parte do Estado, mais denúncias serão formalizadas”, acrescenta.
Acolhimento das vítimas
Jozirlethe Criveletto ressalta ainda que desde 2018, a DEDM possui plantão 24 horas para atendimento às vítimas de estupro, mesmo nos casos em que a Polícia Militar (PM-MT) é acionada. “A autoridade plantonista que recebe a vítima na delegacia nos comunica para fazer esse acompanhamento. Nós levamos a vítima ao IML (Instituto Médico Legal), depois ao Hospital Júlio Müller e, caso ela se sinta segura para ser ouvida após os exames, já providenciamos a oitiva. Nos casos em que a vítima não se sente preparada, nós a levamos em casa e buscamos no dia seguinte para ouvi-la e fazer os primeiros procedimentos policiais, como reconhecimento, se for o caso”, informa.
P.B.C. conta que parar de atribuir a culpa a si mesma foi fundamental e faz um apelo para que a sociedade não julgue as pessoas que passam por isso. “Passei a acreditar e ter fé que sou digna de ser amada. Que busquemos justiça, mas também amor e compaixão pela dor do próximo, não a banalização de um assunto delicado como o estupro. Não falo exatamente por mim, pois superei, mas por pessoas que estão tentando se reerguer depois de passar por abusos”.
Vítimas de crimes sexuais podem procurar qualquer delegacia para registrar o crime no Estado. Além disso, estão disponíveis canais de denúncia pelo telefone. Em Mato Grosso, o Disque 181 recebe denúncias de todo o Estado; o 180 é voltado às mulheres; o Disque 100 é de Direitos Humanos e recebe também denúncias de abusos contra crianças e adolescentes; 197 é o Disque-Denúncia da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e o 190 da Polícia Militar (PM-MT).
Em Cuiabá, também é possível recorrer à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM), localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 789, Centro Sul. Em Várzea Grande, pelo telefone (65) 3901-4277, na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso, na Rua Almirante Barroso, 298, Centro Sul, e contato pelo (65) 3685-1236. Na Capital, para casos que envolvam menores de idade, o atendimento é feito pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), localizada na Av. Dante Martins de Oliveira, s/nº (anexo ao Complexo Pomeri), Planalto. Os telefones são (65) 3901-5700 / 3901-5696.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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