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Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”

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Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime. A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.

A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado. 

A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial. Confira:

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intímas; ou o beijo roubado.

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Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.

Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?

Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.

São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.

O que a vítima deve fazer?

Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.

Independentemente da situação, é crime?

A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.

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O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.

Onde buscar ajuda?

A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas: 

Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226 

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344 

Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) 
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362

A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.

Fonte: PJC MT

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Pedido de soltura de bombeiro acusado de atirar contra residência é negado em Rondonópolis

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A tentativa da defesa de transferir para o regime domiciliar o bombeiro militar, acusado de disparar contra uma residência em Rondonópolis (MT), foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal, manteve a prisão preventiva do militar, que buscava o atual companheiro de sua ex-namorada. Os advogados pleiteavam a substituição da pena por prisão domiciliar combinada com monitoramento eletrônico e tratamento psiquiátrico, alegando que o acusado sofre de transtornos mentais e necessita de acompanhamento especializado.

O episódio, ocorrido na noite de 2 de abril, gerou pânico entre os moradores da região. Conforme os autos, uma testemunha relatou à Polícia Civil que precisou correr para se proteger com o filho pequeno nos braços assim que os tiros começaram. No local do atentado, a perícia recolheu oito cartuchos deflagrados de calibre 12, e o cão da família acabou baleado na perna. O bombeiro foi identificado por meio de câmeras de segurança e, posteriormente, apresentou-se à delegacia com o auxílio de um sargento da corporação, resultando em uma denúncia formal pelos crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos a animais.

Ao avaliar o pedido de habeas corpus, o desembargador considerou a prisão preventiva legítima e necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta do agente. O magistrado destacou que o tribunal de segunda instância não poderia atropelar a análise do juiz de origem em Rondonópolis, que ainda avalia a aplicação de medidas cautelares alternativas. Além disso, o argumento defensivo sobre a demora na realização da perícia psiquiátrica — agendada apenas para agosto — não foi conhecido nesta ação, sob a justificativa técnica de que não se deve misturar debates sobre a legalidade da prisão com a celeridade de exames de insanidade mental em um mesmo recurso.

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Apesar de manter a detenção, o Judiciário demonstrou atenção às condições de saúde do réu. No despacho, o desembargador determinou que a direção da unidade prisional onde o militar está encarcerado preste informações detalhadas, no prazo legal, sobre a estrutura de atendimento interno. O estabelecimento penal deverá esclarecer se dispõe de profissionais habilitados nas áreas de psicologia e psiquiatria, se o paciente já está recebendo o devido acompanhamento especializado e qual tem sido a sua resposta clínica ao tratamento oferecido.

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em três carretas estacionadas em posto de combustível

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na segunda-feira (25.5), um incêndio que atingiu três carretas que estavam estacionadas no pátio de um posto de combustíveis às margens da BR-163, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada após o fogo começar em uma das carretas e se alastrar para os outros dois veículos, que estavam vazios no momento da ocorrência. Conforme informações no local, as chamas tiveram início no veículo estacionado ao centro e se propagaram rapidamente para as carretas ao lado devido à proximidade entre elas.

Quando os bombeiros chegaram, o incêndio já estava em grandes proporções. Os militares iniciaram imediatamente o combate às chamas e conseguiram controlar e extinguir o fogo, evitando que o incêndio atingisse estruturas próximas ao posto de combustíveis.

Após a extinção das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e garantir a segurança da área. Não há informações sobre as causas do incêndio.

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Suspeitos são detidos por tráfico de drogas após resistência à abordagem policial em Alto Garças

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Durante patrulhamento em Alto Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por meio de denúncia anônima informando sobre um possível ponto de comércio de entorpecentes em uma residência localizada na Avenida Mato Grosso, abaixo de um supermercado nesta terça-feira (26).

Ao chegar ao local, os policiais perceberam forte odor de maconha vindo da residência. Durante a abordagem, um dos suspeitos desobedeceu às ordens da equipe policial e avançou em direção aos militares com a mão na cintura, sendo necessário efetuar dois disparos de arma de fogo para cessar a possível agressão.

Na sequência, o suspeito retirou um aparelho celular da cintura e o arremessou ao chão, danificando o objeto, vindo posteriormente a se deitar no solo. Outro suspeito também apresentou resistência, retirando um objeto da cintura e o lançando sobre o telhado de uma residência vizinha. Apesar das buscas realizadas, o material não foi localizado. A terceira suspeita colaborou com a ação policial.

Durante buscas no imóvel, os policiais localizaram três porções análogas à maconha, um rolo de papel filme utilizado para embalo da substância, três aparelhos celulares e a quantia de R$ 704,50 em espécie.

Todos os suspeitos, bem como os materiais apreendidos, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Alto Garças para as providências cabíveis.

Nenhum dos suspeitos foi atingido pelos disparos, sendo todos apresentados sem lesões corporais.

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