Política MT
Deputados querem audiência pública para discutir projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente
Durante a sexta reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa realizada nessa terça-feira (7) foram analisados e votados 30 projetos de leis, dois projetos de resoluções e dois ofícios.
O Projeto de Lei 64/2023, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente” e dá outras providências” foi debatido durante a reunião. O projeto entrou em discussão novamente com cinco emendas, bem como os substitutivos integrais nº 01 e 02.
De imediato o deputado Lúdio Cabral (PT) pediu vista para analisar melhor a propositura. Para o parlamentar, se o projeto for aprovado como está, o setor não será protegido.
“Esse projeto de lei é absolutamente ilegal e inconstitucional. Ele já foi aprovado na Casa no ano passado e virou Lei, o Ministério Público entrou na Justiça com uma liminar suspendendo os efeitos da lei, enquanto o processo está em curso no Poder Judiciário, mas, o governador encaminha um outro projeto de lei tratando da mesma pauta”, questiona Cabral.
“São maldades que vem embutidas dentro do texto da lei acreditando que os deputados não vão perceber isso quando o projeto chega na Assembleia. Ele é inconstitucional, ilegal e está sob judice, e traz um conjunto de maldades escondidas dentro dele”, argumentou ele.
Na sequência, o deputado Wilson Santos (PSD) propôs a realização de uma audiência pública para o dia 28 ou deste mês para debater o assunto com entidades interessadas, mas a Comissão de Meio Ambiente acabou indicando o próximo dia 13, mas não houve acordo sobre a data e a definição será feita em plenário, nesta quarta-feira (8).
“Queremos ouvir as entidades que cuidam do meio ambiente, que verdadeiramente trabalham a favor do desenvolvimento sustentável. Mas, infelizmente, fomos vetados pela Comissão impedindo o debate democrático. Para mim é um absurdo,uma derrota dos que defendem o meio ambiente em Mato Grosso, e uma vitória, daqueles que desejam patrolar as discussões na Casa e destruir a natureza em Mato Grosso”, disparou Santos.
O presidente da Comissão, deputado Carlos Avallone (PSDB) informou que irá conversar com a equipe jurídica para saber se convocará ou não uma nova reunião para amanhã (quarta-feira), para discutir novamente o projeto ou se aguardará a próxima semana.
“É importante salientar que o projeto stá sendo discutido na Assembleia há dois anos e meio, com debates. O projeto não é de fazer mineração em área de reserva legal, é fazer realocação da área de reserva mineral. O pedido veio por causa do cascalho e calcário, que são muito fortes em Nobres e no Estado todo. Os prefeitos não têm mais áreas para retirar o cascalho nos municípios fora da reserva legal”, explicou Avallone.
Wilson Santos reforçou que a matéria precisa ser melhor debatida, pois chegou no dia 23 de setembro deste ano na Casa, menos de dois meses e não houve tempo suficiente. “Saio daqui hoje com uma derrota. Vamos ver se conseguimos no Plenário uma nova data para realizarmos a audiência pública. A proposta do Executivo é dar melhor autonomia à Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) para que faça essa relocação, mas discordamos desse dever para o órgão. Defendemos a legislação como está”, disse o parlamentar.
Na avaliação de Cabral, o projeto tem pontos que necessitam de alterações e da maneira que se encontra não tem como ser aprovado. “(O projeto) Permite mineração de ouro em área de reserva legal, reduz o tamanho da área nova e usa como argumento a questão do calcário e do cascalho. Então, vamos criar regras específicas desses dois pontos e não mudar a lei como um todo. O projeto precisa ser bastante debatido entre os deputados e por isso a proposta de uma audiência pública”, lembrou ele.
A Comissão do Meio Ambiente é formada pelos deputados membros titulares e suplentes: Carlos Avallone (presidente), Wilson Santos (vice-presidente), Beto Dois a Um, Lúdio Cabral, Fabio Tardin “Fabinho”, Max Russi, Juca do Guaraná, Dr. João, Elizeu Nascimento e Gilberto Cattani.
Confira os projetos e ofícios apreciados e votados na reunião de hoje:
Projeto de lei nº 39/2023. Substitutivo Integral nº 01. Autor: deputada Sheila Klener. “Acrescenta dispositivo ao artigo 23 da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências”, para estabelecer que os projetos de outorga de recursos hídricos, sujeitos a licenciamento ambiental, devam ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo conselho de fiscalização profissional”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01. Vista ao deputado Beto Dois a Um.
PL nº 64/2023. Substitutivo Integral nº 01 e 02. Emendas nº 01, 02, 03, 04 e 05. Poder Executivo. (Mensagem nº 136) “Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente” e dá outras providências”. Pela Aprovação do PLC nº 64, acatando a Emenda nº 05 e rejeitando as emendas nº 01, 02, 03 e 04, bem como os Substitutivos Integral nº 01 e 02. Vista ao dep. Wilson Santos.
PL nº 120/2021. Dr. Eugênio. “Altera dispositivos da Lei n° 7862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a fim de promover a proteção e a valorização de mulheres que integram o fluxo organizado de resíduos sólidos”. Pela Aprovação.
PL nº 1157/2021. Dr. Eugênio. “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. Pela Prejudicialidade.
PL nº 565/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Santana”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a Emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº567/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Jangada”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 568/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 569/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Coxipó, no estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 580/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Queima-Pé, município de Tangará da Serra”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 581/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Jauru”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 582/2023. Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Tenente Amaral”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 583/2023. Emenda. nº 01. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Peixoto de Azevedo”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01. Vista ao dep. Fábio Tardin “Fabinho”.
PL nº 584/2023 Emendas nº 01 e nº 02. Eduardo Botelho. “Institui normas gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio das Garças”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a emenda nº 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 687/2023. Emendas nº 01 e 02. Wilson Santos. “Dispõe sobre a divulgação de informações ambientais do Estado de Mato Grosso no Portal da Transparência pelo Governo do Estado”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01 e rejeitando a Emenda n° 02. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 997/2023. Substitutivo Integral nº 01. Fábio Tardin “Fabinho”. “Institui o Programa Extensionista Agromirim na Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01.
PL nº 1150/2023. Emenda n º 01. Janaina Riva. “Acrescenta dispositivos a Lei nº 8798, de 08 de Janeiro de 2008, que Dispõe sobre o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal, e dá outras providências”. Pela Aprovação, acatando a Emenda nº 01.
PL nº 1319/2023. Substitutivo Integral nº 01. Wilson Santos. “Declara o rio Cuiabá, de sua nascente à foz, Monumento Natural, Patrimônio Paisagístico e Turístico do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01. Vista ao dep. Beto Dois a Um.
PL nº 1666/2023. Eduardo Botelho. “Estabelece a remoção e a realocação das Árvores dos canteiros das Avenidas de Cuiabá, onde irá passar o BRT, para que sejam plantadas em estacionamentos e/ou calçadas públicas ou outros lugares públicos que precisam de Arborização”. Pela Aprovação.
PL nº 1672/2023. Dr. Eugênio. “Acrescenta na Lei 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, o art. 15-A que fixa a obrigatoriedade da apresentação de Carteira de Pesca emitida pela SEMA para as atividades pesqueiras nas modalidades amadora e desportiva no âmbito do território do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1674/2023. Diego Guimarães. “Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado de Mato Grosso pelo método de fratura hidráulica”. Pela Aprovação.
PL nº 1765/2023. Valdir Barranco. “Institui a Política de Economia Regenerativa e Incentivo ao manejo de produtos da sociobiodiversidade no Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1778/2023. Sheila Klener “Dispõe sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no âmbito da administração pública do Estado de Mato Grosso”. Pela aprovação.
PL nº 1785/2023. Wilson Santos. “Dispõe sobre a proibição da queima de lixo em áreas urbanas e rurais, no estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1807/2023. Substitutivo Integral nº 01. Fábio Tardin “Fabinho”. “Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para estabelecer regras disciplinadoras de gerenciamento de resíduos sólidos para eventos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação, nos moldes do Substitutivo Integral nº 01.
PL nº 1816/2023. Eduardo Botelho. “Institui o Programa de Incentivo à Tecnologias limpas e Sustentáveis no Estado de Mato Grosso – PITLS, e dá outras providências”. Pela Aprovação.
PL nº 1818/2023. Eduardo Botelho. “Institui o Plano Estadual de Georreferenciamento das Áreas Desertificadas, das Ravinas e das Voçorocas no Estado de Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1819/2023. Eduardo Botelho. “Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos em Mato Grosso”. Pela Aprovação.
PL nº 1901/2023. Eduardo Botelho. “Institui o índice Produto Interno Verde de Mato Grosso – PIV-MT – e dá outras providências”. Pela Aprovação.
PL nº 1952/2023. Wilson Santos. Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para estabelecer responsabilidades aos geradores de resíduos sólidos provenientes de eventos públicos, privados ou público-privados. Pela Prejudicialidade.
PL nº 1964/2023. Janaina Riva. “Cria o Programa de Reflorestamento Urbano nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande e dá outras providências”. Pela Aprovação.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
TRE manda retirar matéria sobre candidata Dra. Luciana Horta do ar e fixa multa para nova publicação

Foto- Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quarta-feira (19), que o portal Momento MT retire do ar, em até 24 horas, uma matéria publicada sobre a candidata a deputada estadual Luciana Horta (PL).
A decisão foi tomada em uma representação na qual o portal e sua responsável são acusados de divulgar propaganda eleitoral irregular e conteúdo relacionado a alegações de violência política de gênero.
Na decisão, o juiz auxiliar apontou uma contradição entre a manchete e as informações apresentadas no próprio texto. Enquanto o título afirmava que “pacientes do SUS ficam sem atendimento” após o afastamento de Luciana Horta, a matéria também reproduzia uma informação oficial de que o atendimento continuava, com os pacientes sendo encaminhados para a Santa Casa de Misericórdia.
Para o magistrado, há indícios de uma “decisão editorial deliberada de preservar a narrativa depreciativa”, mesmo diante de informações que apontavam para a continuidade do serviço.
O TRE-MT também considerou que o afastamento da médica ocorreu por causa da desincompatibilização exigida por lei para que ela possa disputar as eleições. Segundo a decisão, apresentar a situação como consequência da candidatura poderia alterar o sentido dos fatos e influenciar a opinião dos eleitores no início do período eleitoral.
Além de determinar a retirada da publicação, a Justiça Eleitoral proibiu uma nova divulgação da mesma matéria ou de conteúdo considerado substancialmente equivalente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao período de 15 dias.
Política MT
Prefeitura de Rondonópolis rebate questionamentos do TCE e diz que remanejamento não prejudica a Saúde

Foto- Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis informou que foi intimada, nesta quarta-feira, da decisão liminar proferida no Processo nº 280.247-3/2026, que trata do Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula aonde seriam premiador 12 professores com veículos Corollas com parte da verda da Saúde.
Segundo o Município, a decisão surpreendeu a administração porque a questão relacionada à fonte de recursos do programa já havia sido esclarecida junto ao próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), antes mesmo do ajuizamento da nova denúncia.
Em dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 3.665/2025, a Secretaria Municipal de Educação teria demonstrado que o Programa Educa ROO não utiliza recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Na ocasião, conforme a Prefeitura, a administração também ajustou imediatamente a fonte orçamentária e retirou a contabilização do programa do cálculo do mínimo constitucional de 25% destinado à Educação.
A Prefeitura reforçou que a decisão é de natureza liminar e, portanto, provisória, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da questão nem uma declaração de irregularidade. O Município afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo estabelecido pelo relator do processo.
Recursos próprios
De acordo com a administração municipal, o Programa Educa ROO possui crédito de até R$ 2,36 milhões, aprovado pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 14.584/2025.
A Prefeitura sustenta que os recursos utilizados são próprios do Município e de livre alocação pelo gestor, conforme a legislação vigente, e que não há utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento da premiação.
Prefeitura nega prejuízo à saúde
Outro ponto destacado pela administração é que o remanejamento orçamentário utilizado para financiar o programa não teria comprometido os investimentos na área da saúde.
Segundo a Prefeitura, atualmente o Município aplica aproximadamente 30% de suas receitas em ações e serviços públicos de saúde, percentual que corresponde ao dobro do mínimo constitucional de 15%.
A administração também cita como referência o percentual de 34,17% registrado no terceiro quadrimestre de 2024 e afirma que nenhuma obra, serviço ou unidade de saúde foi interrompida ou prejudicada em razão do remanejamento.
Ao final, a Prefeitura de Rondonópolis reafirmou o respeito ao Tribunal de Contas do Estado, destacando o histórico de colaboração com a Corte, e afirmou que continuará adotando medidas de transparência e valorização dos profissionais da educação.
Política MT
Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes
Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação
A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.
O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.
Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.
“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.
O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.
“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.
Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.
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