Mato Grosso
Detran oferta 775 veículos no quinto leilão do ano
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) está leiloando 775 veículos, dentre motocicletas, carros, caminhonetes e ciclomotores apreendidos nos pátios dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Mirassol D’Oeste, Jauru, Rio Branco e Cáceres.
Os lances, totalmente eletrônicos, devem ser realizados pelo site da empresa leiloeira www.superbid.net, no período de 1° de outubro até o dia 22 de outubro de 2019 às 08h30 horário local (09h30 horário de Brasília).
Os interessados devem se cadastrar no site da leiloeira e em seguida encaminhar copias digitalizadas dos documentos para o site www.superbid.net até 48 horas antes do encerramento do leilão.
Os documentos necessários para pessoa física são: RG, CPF e comprovante de residência (com data máxima de 30 dias anteriores ao leilão). As pessoas jurídicas devem encaminhar copias digitalizadas do contrato social devidamente registrado, cartão de CNPJ e documento de identidade RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou representante legal.
Segundo o diretor de veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, é importante que o interessado visite os lotes. “Os pátios estarão disponíveis das 8h às 12h dos dias 18 e 21 de outubro para que os interessados possam conferir a situação dos veículos. As fotos no site da leiloeira são meramente ilustrativas por isso é importante que o interessado em determinado lote conferir o seu estado antes do lance”, afirmou o diretor.
Para arrematar o veículo o interessado deverá pagar a comissão de 5% do valor do bem arrematado para a leiloeira e, em até três dias úteis, pagar o valor total do veículo arrematado por Documento de Arrecadação (DAR).
O Edital do Leilão 005/2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (30.09). Para conferir todas as regras para participar do leilão clique aqui e confira o edital na íntegra.
Os lances serão pagos à vista, bem como os 5% do valor do bem que são destinados ao leiloeiro e o arrematante será responsável pelo valor referente à transferência do veículo. De acordo com o edital, uma vez aceito o lance, não se admitirá a desistência, sob pena de responsabilização penal nos termos da Lei nº 8.666/93, e de perder qualquer valor já pago em relação ao lote.
O leilão é a regra para a venda de automóveis com direito a documentação, referentes aos veículos retidos e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia por todo o Estado, por mais de 60 dias, conforme Resolução 623/2016 do CONTRAN e Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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