Mato Grosso
Diretores de Oscip que atua em consórcio de saúde são sócios de empresas contratadas
| Assunto: AUDITORIA Interessado Principal: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTE DO ESTADO |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou e determinou restituição de R$ 315.983,39 a ex-gestor e instauração de Tomada de Contas Ordinária dos contratos celebrado pelo Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD) e a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres. O IAD é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a investigação do TCE foi determinada na sessão plenária do dia 14/05 quando o relator do processo nº 17.749/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto que acolheu, em partes, voto-vista do conselheiro interino Moises Maciel.
O ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado (CISCN), Juviano Lincoln e o IAD, representado pelo seu presidente, Alexandro Veiga Rodrigues, foram condenados a restituir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 315.983,39. Lincoln também foi multado em 10% do valor atualizado do dano e em 26 UPFs em razão da não-observância das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, da irregularidade na contratação de entidades qualificadas com OSCIP e da irregularidade na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto a entidades qualificadas com Oscip.
Serão investigadas as despesas a título de Custo Operacional, decorrentes do Termo de Parceria 21/2013. O objetivo é apurar o suposto dano causado pelas destinações indevidas desses recursos públicos ante a violação à impessoalidade (artigo 4º da Lei 9790/99). Serão citadas as empresas identificadas no Relatório Técnico de Defesa, para prestarem contas dos recursos públicos destinados a elas, configurando suposta despesa inidônea, em razão do vínculo associativo entre elas e a Oscip.
Ao analisar Termos de Parcerias celebrados entre a Oscip IAD e a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, a unidade de instrução se deparou com irregularidades referentes a ilegalidades na elaboração e julgamento de Concurso de Projetos, intermediação irregular de mão de obra por meio de interposta pessoa jurídica (Oscip IAD) e estabelecimento ilegal de Custo Operacional destinado a cobrir despesas e custos indiretos afetos à execução dos objetos pactuados.
A Auditoria de Conformidade tem por objetivo o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE de Mato Grosso quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. O Pleno ainda determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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