Mato Grosso
“É a primeira vez que vejo um espetáculo dessa grandeza aqui em Cuiabá”, afirma espectadora do Auto da Paixão de Cristo

Em uma noite marcada pela emoção, espiritualidade e conexão entre gerações, o Auto da Paixão de Cristo, promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), por meio do Programa SER Família Fé e Vida, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, encantou centenas de pessoas com um espetáculo a céu aberto nesta quinta-feira (17.4), retratando os últimos momentos da vida de Jesus. A ação vem se consolidando como um dos mais importantes eventos de fé e cultura do calendário mato-grossense.
Para muitos, a apresentação não foi apenas uma encenação teatral, mas uma oportunidade de reflexão profunda e vivência espiritual coletiva.
Residente em Mato Grosso há 36 anos, a aposentada Rozecrei Rosa, que mora em Cuiabá há seis anos, afirmou que foi a primeira vez que assistiu um espetáculo grandioso como este, ficando encantada com a experiência.
Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT
“Eu estou aqui com a minha família e é a primeira vez que temos a oportunidade de ver um espetáculo como este. Minha mãe e irmão vieram do Paraná e estão aqui comigo. Está sendo mais surpreendente do que eu pensava. Não tinha noção de como seria, mas estou adorando. Nunca vi algo tão grandioso como esse espetáculo aqui em Cuiabá. Que o Governo de Mato Grosso continue pensando na cultura como um todo, porque precisamos muito disso. Para a minha mãe, que tem 76 anos, e meu irmão, que é especial, encontramos uma estrutura com boa acessibilidade, cadeiras confortáveis, tudo de muito bom acesso. Estamos aproveitando bastante”, destacou Rozecrei.
Outro espectador que se emocionou com a apresentação foi Joaquim Ribeiro Rocha, de 66 anos, morador do bairro Cidade Verde. Evangélico, ele ressaltou a importância de momentos como este para o fortalecimento da fé.
Foto: Darlene Marques | Setasc-MT
“A gente precisa refletir sobre o que aconteceu com Jesus, sobre a vida e a morte d’Ele. Não vivemos só para esta terra. Jesus está prometendo uma vida eterna e precisamos ter essa visão espiritual. Está tudo muito bonito. Convido todo mundo que ainda não veio: venham assistir, é um momento nobre e muito especial”, convidou.
O evento faz parte do Programa SER Família Fé e Vida, uma iniciativa do Governo de Mato Grosso voltada ao fortalecimento dos valores familiares, espirituais e culturais, com atenção especial à inclusão de idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.
A secretária da Setasc, coronel PM Grasi Paes, destacou a importância da ação como um espaço de união e fortalecimento da espiritualidade:
“A fé move as pessoas, e o SER Família Fé e Vida vem justamente com essa proposta: promover momentos de encontro, acolhimento e espiritualidade. O Auto da Paixão de Cristo é uma manifestação cultural que toca a alma, resgata valores e fortalece os laços familiares. Estamos felizes em proporcionar essa experiência a tantas famílias mato-grossenses”, afirmou a secretária.
Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT
O espetáculo segue em exibição até domingo (20) e a entrada é gratuita. A organização reforça que o evento é totalmente acessível, com estrutura adaptada para pessoas com mobilidade reduzida e espaço amplo para acolher o público com conforto e segurança.
Mutirão da Cidadania integra programação do Auto da Paixão de Cristo
Além do espetáculo que emociona o público, o evento também conta com o Mutirão da Cidadania, que segue até domingo (20), das 14h às 18h, oferecendo atendimentos gratuitos à população. Entre os serviços disponíveis estão a emissão de segunda via de documentos, fotos 3×4, orientações jurídicas e sociais, atendimento psicológico e ações voltadas à promoção de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e informações sobre os benefícios do Programa SER Família.
A união entre cultura, fé e cidadania reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso com o cuidado integral às famílias, promovendo não só o acesso à arte, mas também a serviços essenciais que impactam diretamente na qualidade de vida da população.
Programação do Auto da Paixão de Cristo 2025
Local: Arena Pantanal (Setor Oeste)
- Sexta-feira (18/04) – 18h30 e 21h
- Sábado (19/04) – 19h
- Domingo (20/04) – 19h
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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