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Política MT

Eleições 2018: 62 candidatos e 13 partidos não entregaram prestação de contas parcial

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), como forma de garantir transparência nas eleições 2018, informa que 20 candidatos a deputado federal não entregaram as suas prestações de contas parciais. A situação é repetida com 42 candidatos a deputado estadual, e ainda 13 partidos políticos.  O prazo final para esta entrega, conforme a Resolução do TSE nº 23553.2017, encerrou-se na última quinta-feira (13.09).

 “Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. Eles devem informar todos recursos financeiros recebidos, via sistema específico, sendo que estes relatórios são disponibilizados para sociedade pelo TRE em até 48 horas”, explicou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines. Acesse aqui os dados de cada candidato.

 Ele reforça a necessidade dessa entrega com base no artigo nº 100, da mesma resolução. O texto prevê que o Ministério Público e os demais partidos políticos poderão relatar indícios, e apresentar provas, de irregularidade relativa a movimentação financeira dos candidatos. A partir da prestação de contas, pode-se buscar o recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade.

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 Pelo levantamento realizado nesta segunda-feira (17.09), não apresentaram a prestação de contas parcial: 11 PP – Partido Progressista, 19 PODE – Podemos, 20 PSC – Partido Social Cristão, 23 PPS – Partido Popular Socialista, 28 PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, 29 PCO – Partido da Causa Operária, 31 PHS – Partido Humanista da Solidariedade, 35 PMB – Partido da Mulher Brasileira, 36 PTC – Partido Trabalhista Cristão, 43 PV – Partido Verde, 44 PRP – Partido Republicano Progressista, 51 PATRI – Patriota e 54 PPL – Partido Pátria Livre.

Candidatos a vaga de deputado federal que não entregaram a prestação de contas parcial:

Nome Partido
ADAUTON CESAR DE ALMEIDA 90 – PROS 9090
ADRIENNE MARQUES FONTES 45 – PSDB 4524
CARLOS JOSÉ LIMA DE ALMEIDA 20 – PSC 2019
CARLOS NAVES DE RESENDE 43 – PV 4355
CARMEM BETTI BORGES OLIVEIRA 20 – PSC 2077
GILDO GERONASSIO NETO 70 – AVANTE 7090
HELIO ALVES DA SILVA 70 – AVANTE 7040
IVONE MARIA DA SILVA PORTUGAL 70 – AVANTE 7036
JOSE EDUARDO RAMSAY TORRES 20 – PSC 2000
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS 45 – PSDB 4577
JULIO CESAR MAIA PEREIRA 70 – AVANTE 7070
NATANIEL NAZARENO FERREIRA 12 – PDT 1277
NILZA BARBOSA RODRIGUES 20 – PSC 2030
PAULA HARTMANN ATUA 77 – SOLIDARIEDADE 7744
PAULO CORREIA DE MELO 44 – PRP 4455
REGINALDO ALVES 70 – AVANTE 7069
ROZANIL GUIMARÃES 50 – PSOL 5022
SANDRA REGINA PIOVESAN 77 – SOLIDARIEDADE 7744
WALTER REGENALD GONÇALVES 40 – PSB 4045
WANDERSON NUNES DE SIQUEIRA 43 – PV     4300
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Candidatos a vaga de deputado estadual que não entregaram a prestação de contas parcial:

Nome Partido
ADAIR RUFINO DA SILVA FILHO 45 – PSDB 45789
ALBERTO DE JESUS ARAUJO 43 – PV 43433
ALCIDIO PEIXOTO DA SILVA 33 – PMN 33123
ANA VIRGINEA ASCHAR DE OLIVEIRA MACEDO 15 – MDB 15666
APARECIDA DAS DORES GODINHO 33 – PMN 33044
BENIVAL ALVES DA SILVA 43 – PV 43200
CÁSSIO AUGUSTO DE MELLO 18 – REDE 18001
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA 23 – PPS 23765
ELZA LUIZ DE QUEIROZ 43 – PV – Partido Verde 43777
ELZA MARIA MOURA DA SILVA 11 – PP 11111
ERLAN PEREIRA DA SILVA 77 – SOLIDARIEDADE 77890
FRANCISCO TEODORO DA SILVA 43 – PV 43001
GENESIO MARCOLINO DA SILVA 33 – PMN 33193
GHERDEONE DO CARMO NETO 54 – PPL 54151
HECTOR PERICLES DE CASTRO 90 – PROS 90199
ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS 50 – PSOL 50222
IZAIAS GONÇALVES NETO 45 – PSDB 45456
JEREMIAS PRADO DOS SANTOS 25 – DEM 25555
JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 90 – PROS 90789
JOAO BATISTA SULZBACHER 22 – PR 22789
JOEL MARCULINO DA SILVA 51 – PATRI 51777
JOELSON FERNANDES DO AMARAL 20 – PSC 20190
JORDÃO DOS SANTOS BRITO 44 – PRP 44444
JORGE FILHO DA SILVA EVANGELISTA 23 – PPS 23444
JOSE DO CARMO DE MORAES ARRUDA 33 – PMN 33678
JOYCE LILIAN LOMBARDI 14 – PTB 14014
JUAREZ PEREIRA VIDAL 33 – PMN 33444
KALYNKA BARBARA MEIRELES DE ALMEIDA LISSONI NANI 10 – PRB 10111
LYSSA GONÇALVES COSA 40 – PSB 40443
MÁRCIA BEATRIZ DE JESUS 18 – REDE 18000
MARCOS VENICIO RODRIGUES DA SILVA 40 – PSB 40174
MARIA DE FATIMA COSTA CAMPOS 33 – PMN 33456
MARIA EDNA LUCIA DE OLIVEIRA 44 – PRP 44123
MARIA MARCIA SOUSA 54 – PPL 54013
MARIO ANTONIO MOYSES NADAF 43 – PV 43123
MAURICIO PEREIRA GOMES 40 – PSB 40333
MILTON FERREIRA RODRIGUES 51 – PATRI 51333
SAMIR BOSSO KATUMATA 23 – PPS 23777
SÉRGIO RIBEIRO ARAÚJO 23 – PPS 23023
SUELME EVANGELISTA FERNANDES 23 – PPS 23456
THALITA GUIMARÃES GODINHO DE MORAIS 20 – PSC 20000
WAGNER CAVALCANTE GODOY 77 – SOLIDARIEDADE 77030
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Assessoria TRE-MT

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Justiça proíbe Valdir Barranco e Site de VG de publicarem conteúdos mentirosos contra Mauro Mendes

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Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

Juiz considerou que deputado apresentou como fato consumado suposta apropriação de dinheiro público e que portal ampliou a acusação

A Justiça Eleitoral proibiu o deputado estadual Valdir Barranco (PT) e o site VG Notícias de publicarem mentiras em que acusam Mauro Mendes de se apropriar de recursos públicos relacionados ao caso da operadora Oi. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

O deputado e a proprietária do site VG Notícias, Edina Ribeiro de Araújo, foram obrigados a retirar o conteúdo em até 24 horas. No caso do portal, a decisão determina a remoção da matéria e do reel publicados sobre a declaração de Barranco, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Barranco também fica proibido de repetir a acusação por qualquer meio ou veículo.

Ao analisar a declaração de Barranco, o magistrado afirmou que o deputado não se limitou a fazer críticas políticas ou questionar a investigação, mas atribuiu diretamente a Mauro Mendes a prática de um crime.

“A existência de procedimento criminal, ainda que real e amplamente noticiada, como no caso da Operação Heritage, não autoriza, por si só, a antecipação de juízo de culpabilidade dos alvos da investigação”, asseverou o magistrado.

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O juiz analisou ainda a atuação do VG Notícias, que publicou a declaração de Barranco e reproduziu o conteúdo em suas redes sociais. Para o magistrado, o portal não apenas noticiou a fala, mas ajudou a amplificá-la.

“Verifica-se que sua conduta não se limitou à cobertura jornalística neutra de declaração de terceiro. Ao selecionar, editar, titular, elegendo a própria imputação criminosa como manchete (‘Eles sabem que panharam’) e amplificar o conteúdo em dois suportes distintos (portal e Instagram) emprestou à acusação o alcance, a permanência e a credibilidade institucional de veículo de imprensa”.

Por isso, a Justiça determinou que o VG Notícias retire a matéria e o reel do ar em até 24 horas e não volte a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico. Barranco também fica impedido de repetir a acusação, embora possa continuar criticando Mauro Mendes, mencionar a investigação e cobrar esclarecimentos, desde que não apresente culpabilidade como fato consumado.

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Eleição por W.O.? Impugnações e articulações levantam debate sobre a disputa pelo Governo de MT

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Foto: Assessoria

A movimentação política em Mato Grosso para as eleições de 2026 reacende uma discussão importante: é saudável para a democracia uma eleição com apenas um candidato competitivo, sem adversários capazes de questionar suas propostas, sua trajetória e seu projeto de poder?

O debate ganha força diante da lembrança das eleições de 2022, quando Neri Geller teve a candidatura ao Senado indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixando o caminho aberto para a vitória de Wellington Fagundes.

Agora, no cenário de 2026, novas movimentações jurídicas e políticas colocam a disputa pelo Governo de Mato Grosso no centro das atenções.

“Nosso partido apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação do registro de candidatura de Otaviano Pivetta, com base em uma condenação relacionada ao caso conhecido como ‘Máfia das Ambulâncias’.”

O pedido de impugnação, entretanto, deve ser tratado como uma iniciativa apresentada à Justiça Eleitoral, e não como uma decisão definitiva sobre a elegibilidade de Pivetta. Há registros públicos de que o político já enfrentou questionamentos eleitorais relacionados a processos envolvendo recursos públicos e também de que foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em uma ação penal ligada à chamada “Máfia das Ambulâncias”. Disse o candidato ao governo Wellington Fagundes ao final do debate na manhã desta terça-feira (18) no site Primeira Página.

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É justamente nesse ambiente de disputas jurídicas, articulações partidárias e possíveis candidaturas que surge uma questão política mais ampla:

Uma eleição sem adversário forte é realmente uma boa eleição?

Democracia pressupõe disputa. É o confronto entre projetos que permite ao eleitor comparar propostas, questionar promessas, avaliar trajetórias administrativas e conhecer diferentes alternativas para o futuro do Estado.

Uma eleição transformada em espécie de “W.O. eleitoral” pode ser eleitoralmente conveniente para quem está na dianteira, mas levanta questionamentos legítimos sobre a qualidade do debate público e sobre o espaço dado ao eleitor para escolher entre diferentes projetos.

O ponto não é defender este ou aquele candidato. O ponto é defender o direito do eleitor de ter alternativas e de assistir a uma disputa efetiva.

Se um candidato é questionado judicialmente, cabe à Justiça Eleitoral analisar os fatos e decidir dentro da legislação. Se outro candidato enfrenta impugnação, cabe igualmente à Justiça avaliar o caso. E, acima de tudo, cabe ao eleitor acompanhar as decisões, os argumentos e as propostas.

Por isso, fica a pergunta para o eleitor mato-grossense:

É salutar para a democracia uma eleição com candidato único ou praticamente sem adversário?

Ou Mato Grosso precisa de uma eleição com debate, confronto de ideias, fiscalização, críticas e alternativas reais, para que o eleitor possa escolher — e não simplesmente confirmar um nome?

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No final, eleição não deveria ser uma corrida em que se comemora a ausência de concorrentes.

Deveria ser uma disputa em que o eleitor tenha opções, conheça os argumentos de cada lado e seja, de fato, o protagonista da decisão.

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Política MT

Coletiva: Pedro Taques apresenta documentos e cronologia sobre acordo milionário entre MT e Oi S.A.

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Advogado apresentará documentos protocolados desde 2025 e demonstrará que os fatos investigados hoje pela Polícia Federal já haviam sido levados ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle por meio de Ação Popular e representações institucionais.

Assessoria

O advogado, ex-senador e ex-governador Pedro Taques concederá coletiva de imprensa nesta quinta-feira (06.08), às 15h, no escritório AFG & Taques, em Cuiabá, para apresentar a cronologia das medidas judiciais e administrativas adotadas desde 2025 em relação ao acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308 milhões em recursos públicos.

A coletiva ocorre após a deflagração da Operação Heritage, da Polícia Federal, que investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos relacionado ao mesmo acordo e cumpriu mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares como bloqueio de bens, quebra de sigilos bancário e fiscal, recolhimento de passaportes e proibição de contato entre investigados. As investigações apuram, em tese, crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.

Taques apresentará os documentos protocolados antes da operação policial, entre eles a Ação Popular e as representações encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa, Comissão de Valores Mobiliários e Conselho Nacional de Justiça, todos relacionados ao mesmo conjunto de fatos investigados pelas autoridades.

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Taques também detalhará os principais fundamentos jurídicos das medidas adotadas, incluindo os questionamentos acerca da legalidade do Termo de Autocomposição firmado entre o Estado e a empresa Oi S.A., da forma de pagamento realizada, da utilização de cessões sucessivas de direitos creditórios e da circulação dos recursos por fundos de investimento e empresas privadas, conforme descrito na Ação Popular e nas representações encaminhadas aos órgãos de controle.

Segundo o advogado e ex-governador, o objetivo é prestar esclarecimentos à sociedade, apresentar a sequência cronológica das providências adotadas e contribuir para o debate público com transparência, sempre respeitando a atuação independente da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Ele reforça a importância da atuação persistente das instituições e da sociedade no controle da administração pública:

“Quando muitos diziam que esse caso não daria em nada, eu continuei reunindo documentos, protocolando ações e provocando as instituições. Nunca desisti porque sempre acreditei que o dinheiro público pertence à sociedade e deve ser protegido. Vou acompanhar esse caso até o fim para que todos os fatos sejam esclarecidos e os responsáveis, se houver responsabilidade comprovada, respondam na forma da lei”.

COLETIVA DE IMPRENSA

Assunto: Operação Heritage – Cronologia das denúncias e documentos apresentados pelo advogado Pedro Taques

Data/Horário: 06/08 (quinta-feira), 15h

Local: Escritório AFG & Taques Advogados Associados, Av. Bosque da Saúde, nº 322, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá (MT)

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Fonte: Da Assessoria AFG & Taques

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