Mato Grosso
Embargo judicial de área desmatada é mantido em segunda instância
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o embargo judicial nos polígonos de desmatamento na Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda., com a suspensão das atividades econômicas, das atividades lesivas ao meio ambiente sem autorização legal, e a retirada do rebanho e da lavoura eventualmente existentes no local. A decisão inicial foi proferida pela Juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira (a 357km de Cuiabá) em Ação Civil Pública (ACP) Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Após a concessão da liminar favorável ao MPMT em primeiro grau, o requerido interpôs agravo de instrumento, alegando que a propriedade já estaria sendo regularizada, mediante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já havia suspendido o embargo administrativo no imóvel. O recurso, no entanto, foi desprovido.
O desembargador relator argumentou que o que se detecta é o inconformismo da parte com a decisão, bem como que o bem jurídico objeto de tutela pretendida “tem a ver com os chamados interesses difusos, mais particularmente a defesa da flora e dos recursos hídricos, em cujo tratamento se invoca o princípio da precaução, dada sua relevância para a coletividade”.
Histórico – O MPMT ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra Bernardo João Rietjens e Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda, em razão da prática de desmatamento ilegal em cerca de 2.114,54 hectares no imóvel rural Fazenda São Benedito, no período de 2014 a 2018, após levantamento realizado pela equipe do Projeto SatAlertas.
A inicial foi recebida e o pedido de liminar parcialmente deferido, decretando o embargo judicial nas áreas de desmatamentos, impondo ao requerido a suspensão de todas as atividades econômicas realizadas nas áreas desmatadas sem autorização do órgão ambiental, o isolamento da área (mediante o cercamento) e a retirada de todo rebanho e lavoura eventualmente existente nos polígonos de desmatamento.
Os requeridos recorreram, porém, tiveram o recurso foi negado pela Justiça, mantendo-se o embargo judicial das áreas desmatadas, mesmo após a alegada suspensão do embargo administrativo. A defesa então requereu em Juízo a prorrogação do prazo concedido para o cumprimento da liminar, pelo prazo de sessenta dias, tendo o MPMT se manifestado favorável à suspensão.
Acordo – Após a decisão do TJMT, os advogados da parte requerida entraram em contato com a Promotoria de Justiça de Itiquira e “informaram disposição dos requeridos de adotarem medidas imediatas visando minorar os danos ambientais em curso, primacialmente, o desfazimento dos drenos artificiais ilegais e que impedem a restauração da paisagem pantaneira e da vegetação nativa daquele bioma destruída, sendo esta uma das causas dos danos ambientais descritos na inicial”.
O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga consignou ainda que “em um segundo momento (caso bem-sucedida a composição relativa aos drenos ilegais), as partes poderão discutir possível autocomposição quanto a outros pontos, tais como os meios de condução da reparação do dano nas áreas de conservação permanente, a dimensão da área de reserva legal no imóvel e, ainda, indenização quanto aos demais aspectos dos danos materiais e extrapatrimoniais”.
Segundo o promotor, para isso, serão necessárias audiências extrajudiciais entre as partes, com a eventual participação de entidades da sociedade civil na referida discussão, a fim de ser conferida maior legitimidade ao compromisso de ajustamento de conduta.
Foto ilustrativa.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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