Mato Grosso
Embargos de Declaração não podem rediscutir mérito de decisões
| Assunto: Representação Interna Interessado Principal: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde |
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| ISAÍAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, em que alegou omissão na decisão do TCE de aplicar multa de 6 UPFs ao gestor em razão da nomeação de servidora com grau de parentesco em 2º grau, caracterizando prática de nepotismo. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, alertou ao embargante que os Embargos de Declaração não podem ser utilizados para rediscussão da matéria já anteriormente decidida, com o objetivo de modificar o decisão.
Ao relatar o processo nº 3559386/2017, lembrou em seu voto que conforme a Resolução Normativa nº 14/2007 do TCE, os Embargos de Declaração, em princípio, não podem ser utilizados para alterar uma decisão, servindo apenas para esclarecer o real sentido daquela, mediante a eliminação de possível contradição, obscuridade ou omissão. “O recurso apresentado é inadequado. Isso porque os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir questões de mérito já devidamente apreciadas em etapa anterior do processo”.
Flori Luiz Binotti, prefeito de Lucas do Rio Verde, suscitou omissão no Julgamento Singular nº 578/ILC/2018, que julgou procedente a Representação de Natureza Interna, aplicando-lhe multa de 06 UPFs/MT, determinando a imediata exoneração da servidora, Andreza Luciana Frizzo, do cargo em comissão de Diretora de Desenvolvimento Humano, vinculado ao gabinete do prefeito, em razão da constatação de parentesco em 2º grau por afinidade com o chefe do Poder Executivo Municipal.
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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