Mato Grosso
Empaer destaca a importância do setor para o desenvolvimento do Estado
Neste domingo, no dia 28 de julho, em que é comemorado o Dia do Agricultor, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) presta a sua homenagem ao homem e a mulher do campo que dedicam o seu trabalho a terra produzindo alimentos para a sua família e a população da cidade, gerando renda e lucro.
O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, destaca a importância do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico de Mato Grosso e o papel da Empaer, que há 55 anos caminha ao lado do homem do campo.
Loffi enfatiza que a Empaer é o órgão oficial do Estado responsável pela execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do meio rural, disponibilizando os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa e Fomento Agropecuário.
A empresa atende por ano mais de 40 mil agricultores em 135 municípios por meio de 135 escritórios locais, três centros regionais de pesquisa e transferência de tecnologia, um núcleo com sete laboratórios (solos, nutrição animal, fitopatologia, controle biológico, biotecnologia, sementes e entomologia), seis campos experimentais e quatro viveiros de produção de mudas.
“Toda essa estrutura funciona para atender com eficiência o produtor rural, levando ao campo tecnologia e conhecimento para desenvolver a agricultura familiar. Reconheço a importância da parceria que a empresa tem com os produtores rurais para levar conhecimento, inovação, dedicação e assistência técnica de qualidade e assim contribuir para que os agricultores produzam melhor e tenham cada vez mais dignidade com a vida no campo”, destaca.
O produtor rural Francisco Mastin e sua esposa, Leida Moreira de Amorim Mastin, proprietários do Sítio Santo Expedido, localizado no Assentamento Rural Nossa Senhora Aparecida (Sadia I), em Várzea Grande, trabalham no campo há 20 anos. Os dois são gratos pelas conquistas que tiveram no trabalho diário com a terra e ainda continuam tirando todo sustento da propriedade rural.
O produtor Francisco fala que já fez de tudo na vida, foi vendedor, pedreiro, motorista, fotógrafo e descobriu no campo a sua verdadeira vocação. Numa área de 18 hectares planta maxixe, abobrinha verde, cana-de-açúcar, laranja, limão, criação de galinhas, gado leiteiro, peixe e outros.
“A nossa renda vem do que plantamos e colhemos da terra, tudo que conseguimos foi por meio desta propriedade. Eu e minha esposa somos felizes, pois um ajuda o outro no trabalho diário e esperamos envelhecer fazendo o que mais gostamos, sendo produtores rurais”, esclarece.
Com um plantel de oito cabeças de gado leiteiro, a produção chega a 70 litros de leite por dia. Neste período de estiagem, apenas três vacas estão produzindo uma média de 18 litros de leite/dia. A produtora Leida utiliza o leite para fazer queijo, doce e requeijão para consumo da família e comercialização. O casal trabalha com diversificação de culturas para garantir renda e lucro o ano todo.
“Considero-me agricultora, sou feliz e tudo isso que temos aqui faz parte da nossa vida”, destaca.
No galinheiro, o plantel chega a 80 unidades que são comercializadas de várias formas. Frango vivo por R$ 30, a unidade, limpo por R$ 35 e os ovos por R$ 8, a dúzia. Na criação e engorda de peixes são mil alevinos, que serão vendidos quando atingir o peso de 1.800 gramas por R$ 12, a peça. Tem também o plantio de mais de mil árvores frutíferas com 100 diferentes tipos de frutas.
“Trabalhamos com a diversificação de culturas e cito como exemplo que, com a venda do maxixe e da abobrinha verde para os mercados, consegui comprar um carro. Acho importante o agricultor focar na sua atividade e buscar meios para garantir a sobrevivência da sua família. O meu segredo é sempre trabalhar e nunca desistir, pensando assim, me sinto um vencedor”, fala Francisco.
O engenheiro agrônomo da Empaer, Manoel Roque da Costa, fala que a empresa presta assistência técnica aos produtores e que a propriedade tem resultados positivos devido a coragem e o trabalho do casal. Roque conta que no ano de 2017 foi elaborado um projeto de crédito rural do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) Mais Alimentos, no valor de R$ 28 mil para aquisição de matrizes bovinas leiteiras.
Dia do Agricultor
A comemoração ao Dia do Agricultor foi instituída a partir do centenário da criação do Ministério da Agricultura, em 1960. Na época, o presidente Juscelino Kubitschek foi responsável pelo decreto que aprovou a data, por considerar que o trabalho do agricultor era responsável pelo crescimento econômico do Brasil.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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