Mato Grosso
Encontro técnico fomenta produção e comercialização da pitaya em Mato Grosso
O Encontro Técnico da Pitaya reuniu cerca de 100 pessoas, entre produtores, técnicos e gestores, nesta sexta-feira (04.03), em Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá). Promovido pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), o encontro teve como objetivo incentivar a produção e a comercialização da fruta que possui um ótimo valor comercial e é uma oportunidade de negócio para produtores do Estado.
O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, destaca que a iniciativa busca evidenciar as ações desenvolvidas pela Empaer na área finalística. “Todo conhecimento, pesquisa e assistência técnica precisam ser compartilhados. Na prática, é o que estamos mostrando na oportunidade. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf), vem reforçar essa união junto às prefeituras e secretarias municipais”.
O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, destacou que o Governo do Estado tem os olhos voltados a cada mato-grossense e com a agricultura familiar não seria diferente. “Durante o período de gestão já foram investidos milhões em máquinas, implementos agrícolas, produção de mudas, melhoramento genético, entre outras benfeitorias para o segmento e vamos continuar dando uma atenção especial. Coloco-me à disposição e espero participar de outros encontros técnicos”.
O secretário adjunto da Seaf, Clovis Figueiredo Cardoso, frisou que são 130 mil famílias assentadas no Estado que vivem da agricultura familiar. “Essas unidades familiares produzem leite, plantam e ainda tem o artesanato, tudo como fonte de renda. A Empaer tem um papel fundamental nesse processo com a pesquisa e a extensão rural. A meta é tornar Mato Grosso o maior produtor de alimentos do país”.
O secretário de Agricultura de Tangará da Serra, Rogério Rio, representando o prefeito Vander Masson, ressaltou a importância do encontro técnico, o segundo em tão pouco tempo, sendo o primeiro do café com uma repercussão muito positiva na região. “É uma satisfação contar com a presença do Governo do Estado aqui. Neste momento, queremos estimular nossos produtores familiares a produzir pitaya e, com o apoio da Empaer, sabemos que é possível tem uma rentabilidade satisfatória. No momento estamos no desafio da comercialização, mas vamos avançar e ser referência para outras cidades da região”.
Produzindo pitaya desde 2017 e com assistência técnica da Empaer, com 1.200 pés, o produtor Ademir dos Santos Moreira, da cidade de Curvelândia, era um dos expectadores do encontro. Entusiasta, aproveitou para trocar experiência e sanar suas dúvidas.
Acompanhado do técnico da Empaer Tarcísio Wunsch Júnior, Ademir ressaltou que está muito satisfeito com a sua produção e estimula outros agricultores a seguir seu exemplo. Ele dividiu sua propriedade com a produção do abacaxi perola que produz há mais de 20 anos.
“Acreditei na pitaya e venho há alguns anos colhendo o investimento que é rentável. O encontro só trouxe a certeza que estou no caminho certo e vou ampliar minha área para produzir mais”, pontua ele.
Realizado no Campo Experimental, uma das palestras foi sobre materiais genéticos da fruta que, segundo a pesquisadora da Empaer, doutora Dalilhia Santos, o recomendado para produção no Estado são de cinco materiais genéticos que foram validados junto à Embrapa, sendo elas: BRS – Lua do Cerrado, Luz do Cerrado, Minipitaya do Cerrado, Granada do Cerrado e Âmbar do Cerrado. “Essas cinco cultivares são auto férteis, ou seja, não precisam de polinização manual”, destaca.
Sobre manejo do solo, irrigação e até a forma correta da plantação de uma muda, foi destacada pelo supervisor do Campo Experimental, Welington Procópio. “Aproveitamos para mostrar na prática como fazer o preparo de solo, o tamanho correto da muda, o espaçamento de plantio, coveamento e adubação, a irrigação, o plantio e o sistema de sustentação. Foi um momento de troca e de muito aprendizado”. Logo em seguida foram mostradas as principais pragas que atingem a fruta com exemplares de cada uma delas.
Ao final, foram apresentadas pela técnica e nutricionista Gabrielle Lopes os benefícios nutricionais e as várias formas de consumo da polpa e da casca da fruta em geléias, batidas, sorvetes e iogurtes para serem usadas como mais uma opção de fonte de renda. “Da fruta se aproveita tudo, o importante é saber como. Entregamos um folder com receitas para serem testadas em casa, além de sorteio de um potinho de geléia”.
Estiveram presentes no encontro vereadores de Tangará da Serra, secretários municipais e produtores de Porto Estrela, Arenápolis, Juína, Campo Verde, Porto dos Gaúchos e Lucas do Rio Verde, acompanhados dos técnicos da Empaer, além de Barra do Garças e Rondonópolis.

Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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