Mato Grosso
Escola de Saúde Pública forma 26 enfermeiros obstétricos em especialização

A Escola de Saúde Pública (ESP-MT), unidade vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou, na tarde desta terça-feira (10.3), a solenidade de encerramento do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica. O evento ocorreu no auditório da Fundação Espírita Rachele Steingruber, em Várzea Grande.
Concluíram o curso, ao todo, 26 enfermeiros obstétricos de 13 municípios de Mato Grosso, com o objetivo de fortalecer a rede de cuidado ao parto e ao nascimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Este momento marca o fim de uma lacuna na formação de enfermeiros obstétricos no Estado. Parabenizo os especialistas por todo o empenho ao longo do curso e a equipe da Escola de Saúde Pública pela iniciativa, que vai beneficiar a saúde das mulheres atendidas pelo SUS em Mato Grosso”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
O curso teve início em novembro de 2023, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com um total de 760 horas de formação, sendo 420 horas destinadas às atividades práticas, realizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cuiabá e Várzea Grande, no Hospital Santa Helena e no Hospital Geral de Cuiabá.
Segundo a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, o curso reafirma o compromisso institucional com a formação qualificada, a integração ensino-serviço e o fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher.
“Este foi um percurso longo e valioso para os especialistas, que permitiu o desenvolvimento de habilidades técnicas qualificadas, com a realização de assistências de enfermagem e partos em quantitativo superior ao mínimo preconizado pelo Conselho Federal de Enfermagem. Cada enfermeiro tinha que fazer, no mínimo, 20 partos. Além disso, o curso vai contribuir para melhoria dos serviços de saúde do Estado”, avalia.
Conforme a superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, esta especialização surgiu da falta de enfermeiros obstétricos no SUS de Mato Grosso. A iniciativa também foi impulsionada pelo Centro de Parto Normal, que será inaugurado pela Fundação Espírita Rachele Steingruber nos próximos meses.
“Esta é uma especialização que vamos ofertar de forma contínua, porque há uma necessidade muito grande de o Estado melhorar os indicadores da saúde da mulher. Não é só para os enfermeiros obstétricos aprenderem a fazer parto, mas sim para atuarem na rede de atenção à saúde das mulheres”, destacou.
Segundo a superintendente, a Escola tem intensificado as qualificações e as formações nas áreas dos indicadores que precisam ser melhorados, com expertises na coordenação dos processos educacionais.
“Nós estamos priorizando hoje a saúde da família, a saúde da mulher e a saúde mental. Estas ações vão proporcionar que os trabalhadores tenham uma qualificação diferenciada para o território. E a especialização vai aprimorar a qualidade do cuidado no atendimento às pessoas que necessitam do SUS”, afirmou.
De acordo com o diretor da Fundação Espírita Rachele Steingruber, Angelo Junqueira, a ideia é que muitas cidades do Estado tenham um Centro do Parto e a formação da ESP vai suprir esta carência por profissionais especializados.
“É um grande desafio porque é novo. Este é o primeiro. Espero que seja o primeiro de muitos. Que possamos caminhar juntos no sentido de esclarecer à sociedade sobre a importância do parto normal”, parabenizou o diretor.
Mais profissionais especialistas
Concursada do município de Cuiabá, a enfermeira e agora especialista em enfermagem obstétrica, Mariana Wolf, 33 anos, considera que a formação será essencial para a sua atuação na Atenção Primária de Saúde.
“A enfermagem obstétrica atua não somente no parto, mas também na atenção pré-concepcional, durante o pré-natal, parto e puerpério. Então foi muito bom, enriquecedor, porque foi um curso estadual, então a gente conseguiu ter esta troca de experiência com outros profissionais que atuam no interior, e eu sou daqui de Cuiabá, então foi riquíssimo saber como funciona o fluxo, tanto com os professores que vieram do Rio Grande do Norte”, avaliou.
A solenidade promoveu o encontro dos especialistas com os alunos matriculados na segunda turma do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica – Rede Alyne, que começou nesta quarta-feira (11.3), em parceria com o Ministério da Saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A enfermeira Miriam Carrasco, 29 anos, que atua na Atenção Básica de Querência, está animada para iniciar o curso de especialização da Escola de Saúde Pública.
“A gente fica agraciado porque conseguir uma vaga assim é muito difícil. Nós somos a maioria do interior. Eu venho de Querência, então são quase 900 km de distância [da Capital]. A gente vem com o intuito de aprendizado e estamos cheios de expectativas, porque é uma área que a gente gosta muito. Eu mesmo já sou consultora em amamentação, já sou doula, então era o que faltava, a cereja do bolo”, contou.
Participaram da solenidade a secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Deisi Bocalon; o diretor da Superintendência do Ministério da Saúde em Mato Grosso, Pedro Dias; a responsável técnica da Rede Alyne, da SES, Suzana Albuquerque; a presidente do Conselho Regional da Enfermagem, Bruna Santiago; e a secretária adjunta de Atenção Primária da Prefeitura de Cuiabá, Cinara Thaís Sobrinho.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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