Mato Grosso
“Essa região mereceu uma escola com esse padrão”, diz professora sobre novo prédio de colégio integrado

A professora Marilena Silva, especialita em Educação Especial, afirmou que nunca tinha visto uma escola com o perfil do Colégio Estadual Integrado professor João Crisostomo de Figueiredo (CEI 02) em sua carreira profissional e destacou a importância do investimento do Estado na unidade escolar para a comunidade. A unidade, que funciona no bairro Dr. Fábio, em Cuiabá, foi entregue na última sexta-feira (27.09).
“Essa região da cidade tem muitos bairros e mereceu uma escola com esse padrão, sobretudo, para os alunos que necessitam de educação inclusiva”, declarou.
O CEI professor João Crisostomo passou a funcionar em uma novo prédio localizado no mesmo bairro. Com 24 salas de aula, além dos espaços administrativos e áreas comuns, o colégio recebeu investimento do Governo de Mato Grosso da ordem de R$ 21 milhões. A nova infraestrutura conta com piscina semiolímpica, quadra poliesportiva, mobiliários, Smart TVs e Chromebooks para os estudantes.
A estudante Beatriz Vitória Souza Costa, de 14 anos, elogiou a infraestrutura da nova escola. “Aqui no CEI tudo é mais organizado e limpo. Venho com o casaco do uniforme todos os dias porque a sala é bem fresca. Também gostei muito do banheiro e do vestiário. São bonitos, limpos e espaçosos. Tudo novinho”, contou.
Para o aluno Gustavo Lopes Braz, 14 anos, o processo de aprendizado ficou mais divertido e interessante com as tecnologias oferecidas pelo CEI 02. “Vendo as matérias pela TV e pelo Chromebook ficou mais aprender. Aqui é mil vezes melhor que a nossa antiga escola”, disse.
O professor de educação física, Alex Marcos Martins, destacou que a quadra poliesportiva e a piscina olímpica vai ampliar as possibilidades de aulas.
“É uma dimensão totalmente diferente e um mundo novo. Temos uma quadra moderna e uma piscina semiolímpica. Nosso material esportivo também é de primeira qualidade e podemos praticar diversas modalidades no contra turno como vôlei, futebol, natação, judô, música, além de outros projetos que a gestão da escola está implantando”, pontuou.
“Com tecnologia em sala de aula e um ambiente atrativo como este, os alunos se sentem ainda mais motivados a estudar. Temos as plataformas digitais, Smart TVs, Chromebooks e laboratórios 4.0. Com isso, a escola se torna mais atrativa aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Digo que o CEI 02 é a escola da família. Funcionamos, inclusive, aos sábados, integrando alunos com atividades esportivas e sociais. É a escola da comunidade”, definiu a diretora Geliane Almeida Rosa.
Escola cívico-militar
O novo CEI 02 Professor João Crisostomo de Figueiredo é uma das 30 escolas da rede estadual que serão transformadas em unidade cívico-militar pelo Estado.
O governador Mauro Mendes apontou que o modelo cívico-militar irá refletir a valorização da educação e o investimento na infraestrutura para um aprendizado de qualidade.
“Estou realizado por estar entregando um sonho. Por estar inaugurando uma escola cívico-militar com a mesma ou melhor qualidade que uma escola particular. Vocês vão reconhecer que a escola cívico-militar vai fazer a diferença nas suas vidas, pois, nos tornamos fruto das oportunidades que temos e das escolhas que fazemos”, declarou.
Para além do ensino, a proposta do CEI 02 é também de atender as demandas dos bairros Dr. Fábio I e II, Altos da Serra e o Residencial Nova Canaã, para que usem o espaço comum da escola por meio de ações do Programa Ser Família + Educação.
O programa, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, buscar atender as necessidades educativas, sociais e comunitárias dos estudantes de uma forma mais abrangente e eficaz.
“A escola ficou linda! Mais uma obra que vai transformar e motivar ainda mais a rotina dos nossos alunos. O secretário Alan e sua equipe estão de parabéns, e o Governo do Estado tem dedicado o seu melhor a Educação, porque a Educação é a porta para todas as oportunidades”, disse Virginia Mendes.
Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o CEI 02 vai também estabelecer uma nova relação entre a educação pública e a comunidade, fortalecendo o vínculo entre a escola e a sociedade.
“O colégio funcionará como um elo entre os alunos e suas famílias, os educadores e a comunidade em geral”, disse.
Além do CEI 01, entregue recentemente no bairro Ilza Picolli, outras três unidades com o mesmo modelo educacional que complementa o sistema, serão inauguradas ainda neste ano, sendo duas em Cuiabá e uma em Várzea Grande.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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