Mato Grosso
Estabelecimentos comerciais devem informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à informação como um direito básico do consumidor, e que a lei estadual complementa a legislação federal, reforçando o direito à informação, e protegendo e defendendo o consumidor, que é o elo mais vulnerável nas relações de consumo. Supermercados, fabricantes, restaurantes e lanchonetes deverão prestar as informações sempre que houver substituição de lácteos por produtos similares.
De acordo com a secretária, o direito à informação deve ser assegurado ao consumidor, tanto por quem fabrica quanto por quem comercializa o produto.
“Não se trata de coibir a venda de nenhum tipo de mercadoria, mas de garantir que o consumidor tenha informação sobre que está comprando e possa exercer seu direito de escolha. A intenção do Procon é sempre harmonizar as relações de consumo”, pontuou Márcia.
O presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani, também salientou que o objetivo da Lei Estadual não é coibir a comercialização dos produtos análogos aos lácteos, ou de multar os fornecedores, mas sim conscientizar a população sobre as diferenças entre os dois tipos de mercadoria.
“Nossa intenção é dar ciência da lei aos setores envolvidos para depois cobrar sua aplicação no Estado. Também queremos que os produtos estejam separados e identificados nos estabelecimentos que os comercializam, como nos supermercados, por exemplo, para que o consumidor consiga identificar facilmente o que é produto lácteo e o que parece derivado do leite, mas não é”, ponderou o deputado.
O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio de Mato Grosso (Sindilat-MT), Antônio Borelli, lembrou que muitas vezes o consumidor adquire produtos similares aos lácteos por causa do preço, mas desconhece sua composição.
“Esses alimentos sintéticos contêm muita gordura trans, gordura vegetal hidrogenada e amido, substâncias que podem prejudicar a saúde. Queremos que os consumidores tenham as informações sobre os produtos para que possam fazer escolhas conscientes”, enfatizou.![]()
A Lei Estadual Nº 11.396/2021 prevê que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício devem informar em local de fácil visualização – em cardápios ou por meio de cartazes, por exemplo – se utilizarem produtos análogos ao queijo/requeijão/produtos lácteos no preparo dos alimentos, trazendo a expressão “Este produto não é queijo/requeijão”.
Os estabelecimentos também devem disponibilizar todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando ele contiver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a verificação do produto pelo consumidor.
De acordo com a legislação estadual, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com advertência e, em caso de reincidência, com multa e interdição. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e capacidade econômica do infrator.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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