Mato Grosso
“Estamos muito impressionados com práticas seguidas”, afirma empresário estrangeiro sobre produção de madeira em MT
A ação é promovida pelo Exporta Mais Brasil: Manejo Florestal Sustentável, programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil). O evento faz parte da programação da 5ª edição do Dia da Floresta, que tem como parceiros do Governo na organização o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) e Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).
“Foi muito interessante a experiência de conhecer o manejo florestal, a floresta é protegida da melhor maneira possível para uma exploração sustentável. Eu tinha pouco conhecimento sobre qual é o manejo responsável que estavam levando a cabo, então é muito proveitoso ter esse conhecimento e poder transmitir. Essa atuação de forma sustentável é um aspecto muito importante. Nossos clientes querem um comércio responsável”, destacou o empresário mexicano.
Um dos principais players da África do Sul, Brad Anderson, também se surpreendeu ao conhecer a cadeia da madeira nativa, desde a extração na floresta, passando pela serraria até o beneficiamento. Eles visitaram duas indústrias locais.
“Vimos tudo desde o começo e testemunhamos como tudo é registrado. Estamos muito impressionados com a meticulosidade e as práticas corretas que estão sendo seguidas. Para quem mais estiver pensando em visitar para ver as práticas de sustentabilidade aqui, temos muita confiança de que é uma operação sustentável”, enfatizou.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destacou que a indústria madeireira ainda é cercada de preconceito e eventos como esse ajudam a desmistificar e mostrar que a produção não apenas da madeira nativa, mas de alimentos também como a soja e milho, passam por práticas sustentáveis.
“Mato Grosso produz mantendo 62% das suas florestas em pé. O manejo florestal sustentável é realizado dentro dessas áreas de reserva que precisam ser preservadas, gerando renda ao produtor. Em cada hectare são colhidas de 4 a 5 árvores de 46 espécies autorizadas, com diâmetro mínimo específico. As espécies escolhidas para ser abatidas tem código de barras, permitindo o controle da extração até o consumidor final pelos órgãos ambientais. Esta é mais uma demonstração de que Mato Grosso é um exemplo para o país”, afirmou o secretário.![]()
O vice-presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso e presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Frank Rogieri, a comunidade internacional conheceu uma clássica propriedade brasileira aonde se alia a produção de alimentos de 7 mil hectares em soja, milho e pecuária intensiva aliada à produção de madeira de alta qualidade com preservação ambiental e responsabilidade social. Ele destacou ainda o protagonismo do Governo do Estado para mostrar a realidade do campo.
“O Governo do Estado é a mão amiga, é a mão forte do nosso negócio. O Governo do Estado sempre foi pioneiro na gestão ambiental brasileira. A Sema foi a primeira secretaria que descentralizou a gestão ambiental no Brasil e adotar a rastreabilidade em 100% da sua produção madeireira. O Brasil precisa mostrar a verdadeira imagem do setor para lá dos nossos oceanos e o Governo do Estado é um grande parceiro nessa nossa meta”.
A produção de madeira nativa é exportada para 61 países. De janeiro a maio foram embarcadas 82,5 mil toneladas de madeira beneficiada, em bruto e serrada, que movimentou US$ 47,3 milhões.
Em comparação com o mesmo período em 2023, o volume de embarques cresceu 10,8%. Dentre os principais destinos da produção florestal mato-grossense em 2024 estão a Índia (US$ 18,5 milhões), França (US$ 6,5 milhões), Estados Unidos (US$ 6,1 milhões), China (US$ 3,9 milhões) e Bélgica (US$ 3,2 milhões). Os portos de Paranaguá (PR) e Santos (SP) concentraram 53,9% e 43,6% dos embarques de madeira, respectivamente.
O presidente do Cipem, Ednei Blasius, destaca que Mato Grosso ainda tem muito a expandir e, por isso, tem apostado em eventos internacionais e ações locais como Dia de Floresta para mostrar a realidade do setor para o público externo como os compradores internacionais e as autoridades locais, que devem chegar na quinta-feira (20.06), como o vice-governador Otaviano Pivetta, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, delegados, promotores, juízes e os conselheiros do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
“Queremos avançar mais, no mercado interno e internacional. O setor de base florestal é importante para economia estadual, sendo o principal gerador de receita em vários municípios. Emprega 12 mil pessoas, além de ter um sistema de rastreamento da produção florestal (Sisflora 2.0) que é o mais eficiente do mundo, garantindo a procedência e legalidade dos produtos mato-grossenses”, destacou.
Em Mato Grosso, 66 dos 141 municípios possuem atividade de base florestal, sendo que em 44 deles, o setor é a base econômica das cidades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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