Mato Grosso
Estudantes do Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos participam de mostra de trabalhos pedagógicos

Cerca de 340 das 900 pessoas que cumprem pena no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, e estudam na sala anexa da Escola Estadual Luis Pedroso da Silva participaram, nesta terça-feira (03.11), da 1ª Mostra de Trabalhos Pedagógicos. Todos os materiais foram produzidos durante o ano letivo de 2024.
De acordo com Rodolpho Lugato, representante do Núcleo de Educação Socioeducativo e Prisional da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), o evento demonstra o poder transformador da educação no sistema prisional e evidencia a importância da educação na ressocialização dos detentos e no processo de reintegração à sociedade.
Durante a mostra, os reeducandos apresentaram banners, trabalhos manuais, artesanatos e pesquisas científicas criadas em sala de aula ao longo do ano.
O diretor substituto do Centro de Ressocialização, Adriano Francicane, destacou a relevância das ações educacionais no sistema prisional. “A educação e o trabalho no processo de ressocialização são fundamentais. São essas ações que preparam o reeducando para a reintegração à sociedade. A mostra é uma forma de celebrar esse esforço coletivo, que traz uma nova chance para muitos alunos”, disse Adriano.
Diversos reeducandos participaram ativamente da exposição e suas histórias de superação mostram o poder da educação como ferramenta de mudança. Entre eles, J.R, de 42 anos, que está cursando o 1º ano do Ensino Médio, compartilhou sua experiência: “Estou recuperando o tempo perdido, estudando e aprendendo o que não tive oportunidade antes. Vou mudar a minha vida”, afirmou, ao mostrar parte do seu trabalho em pintura e artesanato.
Outro aluno, V.G, de 24 anos, que está no 8º ano do Ensino Fundamental, falou sobre o trabalho que desenvolveu com sua turma. “Fizemos várias atividades, como a confecção de sacolas em formato de urso, além de bijuterias. Também trabalhamos com reciclagem, criando projetos como sacolas feitas de materiais reaproveitados. A ideia é usar esse aprendizado para, no futuro, buscarmos um caminho como empreendedor”, contou Vitor.
Rayane Alves
A diretora adjunta da Diretoria Regional de Educação Metropolitana (DRE), Alessandra Aparecida da Silva, também prestigiou o evento e parabenizou os reeducandos e professores. “É uma honra participar deste evento. Ver os trabalhos belíssimos feitos pelos alunos é um testemunho do comprometimento e da dedicação. A educação é essencial para a transformação de vidas. O que importa não é a redução da pena, mas a aquisição de conhecimento, que prepara esses alunos para uma vida melhor”, afirmou.
A professora Cláudia Miranda, responsável pela área de Humanas (Geografia, História, Sociologia e Filosofia), também compartilhou um pouco do processo pedagógico envolvido nos trabalhos. Ela pontuou que um dos projetos foi sobre a formação do povo brasileiro, onde os alunos criaram uma maquete representando a chegada dos portugueses e o encontro com os indígenas.
“Além disso, os reeducandos desenvolveram uma fábrica de manilhas e um projeto de reciclagem, trabalhando habilidades práticas que podem ser aplicadas na vida fora do sistema prisional. Esses projetos visam não apenas o conhecimento teórico, mas a aplicação prática, mostrando aos alunos que é possível criar oportunidades de trabalho e desenvolvimento, mesmo dentro do sistema prisional”, concluiu Cláudia.
A diretora da escola Selma Gonçalves enfatizou o impacto positivo da educação no futuro dos reeducandos. “A educação dentro da prisão não só oferece o conhecimento necessário para a reintegração, mas também ajuda a refletir sobre suas ações e mudanças de comportamento. Aqui, eles têm a oportunidade de repensar o futuro e seguir um caminho mais positivo quando saírem”, finalizou.
Rayane Alves
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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