Mato Grosso
"Europa precisa saber o trabalho que vocês fazem aqui", diz embaixador da Alemanha
O governador Mauro Mendes recebeu o embaixador da Alemanha, Georg Witschel, na manhã desta sexta-feira (03.05), no Palácio Paiaguás. Entre os assuntos pautados na reunião estavam o desenvolvimento de Mato Grosso e suas potencialidades, a situação financeira do Estado, e a questão ambiental.
Na reunião que contou com a participação dos secretários Alberto Machado (Governo), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente), Rosa Maria Carvalho (Assistência Social e Cidadania), Nilton Borgato (Ciência e Tecnologia), o governo apresentou números animadores para o embaixador, principalmente no que diz respeito ao desmatamento.
De acordo com os dados da Imazon, o Estado, nos mês de março de 2019, reduziu em 78% o desmatamento, comparado com o mesmo período de 2018.
“Essa informação nós vamos levar para o mundo. Eles precisam saber o que vocês estão fazendo aqui”, destacou o embaixador, que ressaltou a importância da divulgação das informações, principalmente nos países da Europa, que não têm um conhecimento da realidade da região, que produz e se desenvolve de forma sustentável. “Eles precisam saber que aqui os produtores preservam suas áreas conforme estipula a lei”, destacou.
O governador frisou ao embaixador que a Secretaria de Meio Ambiente trabalha de forma ativa na fiscalização e combate ao desmatamento ilegal. “Não há mais espaço para transgredir as leis ambientais. Isso é básico e obrigatório. Nossa atuação em relação ao desmatamento é de tolerância zero para tudo que for ilegal”, explicou.
Outro ponto de atuação do governo, conforme Mauro Mendes explicou, e que poderá contribuir e muito com a redução do desmatamento, é regularizar a situação das pequenas propriedades rurais, ou seja, legitimar a posse da terra para que os pequenos produtores possam ter acesso a financiamentos e tecnologia. “Isso é fundamental”, complementou o embaixador.
Potencialidades e ações
Entre as potencialidades destacadas na reunião, além das belezas naturais, o governador ressaltou o poder do agronegócio e da produção de energia que o Estado possui.
Outro ponto do encontro foram as metas do governo nesse início de mandato. “A nossa prioridade é o equilíbrio do Estado. Sem equilíbrio não há como focar em nada. Contudo, nossa meta para essa primeira etapa do governo é tornar o Estado mais eficiente, melhorar e fazer funcionar a saúde e a infraestrutura pública (estradas, escolas, hospitais, entre outros)”, explicou o governador.
Mauro Mendes também fez questão de ponderar que apesar da grande dificuldade financeira do Estado, o trabalho é realizado para baixar o custo da máquina pública e aumentar a arrecadação. “Estamos fazendo o trabalho de casa, organizando e adotando medidas que possam nos levar para o equilíbrio financeiro”, disse.
Prospecções
O embaixador afirmou que entre as ações que poderá desenvolver para divulgar o Estado é falar sobre as potencialidades da região para a energia solar, na Câmara de Comércio; estimular a troca de experiência, principalmente no que diz respeito a biomassa; trabalhar a possibilidade de fazer pequenas turmas, nas escolas do Estado, principalmente do interior, para o ensino da língua alemã; além de cooperação na área do meio ambiente.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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