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Mato Grosso

Ex-gestores públicos e empresário devem restituir erário estadual

Publicado

Assunto:
Representação Interna
Interessado Principal:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PRECESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR

ASSISTA AO JULGAMENTO

O secretário executivo do Núcleo Socioeconômico da extinta Secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, Márcio Luiz de Mesquita; o coordenador de Apoio Logístico e fiscal do contrato, Amílcar Freitas de Almeida; e o ordenador de despesas da empresa Sal Transportes e Turismo Ltda, Afonso Henrique de Oliveira, devem restituir aos cofres públicos, de forma solidária, as quantias de R$ 7.518,00 e R$ 45.241,00, devidamente corrigidas até a data do pagamento, em razão de diversas irregularidades apontadas em Representação de Natureza Interna (Processo nº 199508/2014) julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 12 de março.

No mesmo julgamento, os três também foram condenados ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado do dano causado ao erário e de 6 UPFs cada em razão da ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da Administração especialmente designado e pelo pagamento de parcelas contratuais sem a regular liquidação.

Foi determinado à atual gestão da Secretaria de Comércio, Indústria, Minas e Energia de Mato Grosso, hoje Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que obedeça a todas as cláusulas previstas nos instrumentos contratuais firmados; garanta que todos os pagamentos de despesas contratuais estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas nos contratos celebrados; e remeta cópia integral destes autos ao Ministério Público Estadual, em face dos indícios de crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.

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Na Representação, a equipe técnica do TCE-MT detectou diversas irregularidades, entre elas despesas irregulares e lesivas ao patrimônio público, como a ausência de comprovação de prestação de serviço. Isso porque a secretaria contratou e pagou a empresa Sal Transporte e Turismo sem a devida comprovação da quantidade de horas de voo realizadas.

Outra irregularidade foi verificada pelos auditores do TCE-MT na execução dos contratos entre a Secretaria e a empresa de turismo. Não foram encontradas requisições ou ordens de serviço emitidas pela Casa Militar do Estado de Mato Grosso solicitando a utilização da aeronave, procedimento obrigatório para a execução dos serviços pela empresa. Em outro caso a solicitação foi emitida no mesmo dia do voo, o que é proibido por lei.

Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

Publicado

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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