Mato Grosso
Falhas no Pregão nº 12/2017 da Prefeitura de Campinápolis levam à aplicação de multas
| Assunto:REPRESENTAÇÃO INTERNA Interessado Pricipal:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Julgada procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 6 UPFs ao prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria, e ao pregoeiro, Gilberto Francisco Ribeiro de Paula, e de 3 UPFs ao procurador jurídico, Wallace Ribeiro Braga. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 29/05, e o relator do Processo nº 37.505-5/2017 foi o conselheiro interino João Batista Camargo Júnior que observou as irregularidades na condução do Pregão nº 12/2017, cujo objeto foi o registro de preços para locação de palcos, sistemas de som e iluminação, tendas, banheiros químicos, grupo gerador de energia, contratação de seguranças e de mão de obra (carregadores). Entre as falhas identificadas estão a ausência de justificativa de viabilidade técnica e o não parcelamento do objeto. O certame não poderá ser prorrogado.
A ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível foi a falha que levou à aplicação de multa de 6 UPFs ao prefeito. O TCE identificou que o não parcelamento dos itens licitados impediu a participação de empresas que poderiam fornecer equipamentos, palco, som e iluminação, para eventos de porte menor, de participar na licitação.
O pregoeiro foi multado em 6 UPFs devido à falha na condução do certame, pelo julgamento irregular que considerou o valor global da proposta apresentada, quando deveria considerá-lo separadamente por item. Nesse sentido, o procurador jurídico foi responsabilizado por emissão de parecer favorável ao edital do certame que apresentou violação aos dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e dos posicionamentos exarados pela jurisprudência.
O relator, cujo voto foi aprovado por unanimidade, determinou ao Poder Executivo de Campinápolis, na pessoa do atual gestor, para que a municipalidade se abstenha de celebrar contratos decorrentes do Pregão nº 12/2017 e de autorizar a adesão à ata por outros entes em decorrência da irregularidade da inclusão dos itens do pregão em lotes e, ainda, porque a Ata de Registro de Preços já teve seu prazo de validade encerrado. O prefeito deve ainda adotar o parcelamento dos objetos com o critério de julgamento por itens nas licitações futuras realizadas pelo Município, a fim de ampliar a competição e participação das empresas interessadas.
O procurador jurídico também recebeu determinações para que se abstenha de emitir parecer favorável em análise de editais de licitação que apresentem violação aos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, com o necessário apontamento expresso das inconsistências verificáveis na fase interna do certame.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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