Mato Grosso
Famílias de assentamento recebem escrituras do Governo de MT; “Dia histórico”, afirma moradora
Após 30 anos de espera pela regularidade de propriedades rurais, 105 famílias que moram no assentamento Gleba Resistência, no município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá), receberam do Governo de Mato Grosso as escrituras das suas terras, devidamente registradas em cartório, neste domingo (23.06).
O assentamento foi criado em 1996 e possui área total de 2.840 hectares. Ao todo, 117 famílias vivem no local.
Entre as famílias beneficiadas estão a do casal João Batista de Arruda e Maria Angela, que aguardava ansiosos por esse documento.
“A gente tinha muita preocupação porque sempre tinha muita promessa, mas nunca saía. Mas agora saiu e estamos muito felizes porque vamos poder produzir tranquilos, sem nenhuma preocupação e sem medo de perder. Nós quase vendemos a terra, colocamos preço no lote. Mas graças a Deus desistimos porque agora podemos até pegar um financiamento para fazer melhorias. A gente pretende fazer mais pasto e voltar a criar vacas”, declarou o casal.
O presidente do Instituto de Terras (Intermat), Francisco Serafim, destacou que o Governo de Mato Grosso está cumprindo o seu papel, levando segurança jurídica para milhares de famílias mato-grossenses por meio da regularização fundiária.
“Tem quase três décadas que essas famílias lutavam por essa regularização. Por isso, o governador Mauro Mendes pediu que nós acompanhássemos e déssemos uma atenção especial para esse assentamento. Isso foi feito e hoje estamos aqui concluindo esse trabalho com chave ouro, com uma grande festa para entregar os documentos definitivos. As famílias aqui são produtoras e tiram o seu sustento da terra, os produtos produzidos aqui são consumidos em toda Cuiabá”, disse.![]()
O presidente do Intermat, Francisco Serafim, realizou a entrega – Crédito: Christiano Antonucci/Secom-MT
O trabalho de regularização foi realizado pelo Intermat, com a colaboração da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com imóvel rural escriturado, os moradores do assentamento passam a ser legalmente proprietários e podem realizar a venda do imóvel, reformar e construir com segurança. Além disso, somente com essa documentação é oportunizado linhas de diversos financiamentos usando o bem como garantia.
A prefeita de Santo Antônio do Leverger, Francieli Magalhães, que esteve presente na entrega das escrituras, destacou a importância do trabalho realizado com a união dos Poderes.
“É um dia muito feliz, só temos que agradecer o nosso governador Mauro Mendes e ao Intermat porque é um momento de realização para essa comunidade. Esses títulos estavam sendo aguardados há mais de 30 anos e nós sabemos da luta diária dessa população que é produtora, que depende da documentação para ter segurança daquilo que é seu. O município só tem a ganhar com um momento como esse e todos aqueles que sonharam e acreditaram que esse dia chegaria. Quando os Poderes trabalham em sintonia, o resultado acontece e quem ganha com isso é a população”, disse.![]()
“Vai ficar na história”, diz Joelza Amarantes depois de receber sua escritura – Crédito: Christiano Antonucci/Secom-MT
Outra moradora beneficiada com a escritura da sua terra foi Joelza Amarantes, que é presidente da Associação de Moradores da Gleba Resistência. Ela descreveu o momento como um dia histórico para a comunidade.
“O dia de hoje é só gratidão. Eu esperei por 29 anos por esse dia e hoje eu peguei meu documento nas minhas mãos e sei que sou dona da minha terra. Nós temos muito a agradecer ao Governo do Estado pelo que fizeram por nós, não foram 29 dias, foram quase 30 anos. Meus familiares estão todos aqui hoje para comemorar comigo, minha filha viajou 500 quilômetros para participar dessa festa. Agora muda até a movimentação da comunidade, pois quem quiser, vai poder fazer empréstimo sem burocracia porque estão com o documento em mãos. Tem pessoas que queriam produzir mas não tinham condições, mas agora vão poder conseguir investimentos para começar a fazer o que sonham. É um dia que vai ficar na história da Gleba Resistência”, comemorou.
As despesas com a emissão do documento para famílias com renda não agrária de até três salários mínimos e lote menor que 100 hectares são custeadas pelo Governo do Estado. Desse modo, o morador não precisa gastar com as taxas, que em média custariam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil cada.
Para a gratuidade, também é necessário que o morador não tenha sido beneficiado com outros programas de regularização fundiária e não tenha outro imóvel no nome. Desde o início da atual gestão, foram entregues 398 escrituras rurais somente na baixada cuiabana e mais de 1.500 mil em todo Mato Grosso.
Os moradores que não puderam comparecer na solenidade para receber o documento, poderão se dirigir ao Intermat de segunda a sexta, das 8h às 16h, para retirar a escritura de regularização.
Entre as autoridades presentes no evento estavam o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, o deputado estadual Wilson Santos, o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, o diretor Rural do Intermat Danilo Fernandes Lima, a assessora executiva do Intermat Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, o diretor executivo do Intermat Klismahn Santos, além de secretários municipais e vereadores.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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