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Forças de segurança de MT impedem a 59ª invasão de terra e prendem homem em flagrante

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As forças de segurança de Mato Grosso frustraram a 59ª tentativa de invasão de terras, nesta quinta-feira (31.7), em General Carneiro (a 454 km de Cuiabá). Um homem foi preso em flagrante, e duas armas longas foram apreendidas. A ação faz parte do programa Tolerância Zero contra ocupações ilegais.

Uma equipe do 1º Pelotão PM de Novo São Joaquim foi acionada após uma denúncia anônima informar sobre uma invasão à Fazenda Aliança. No local, policiais militares localizaram um homem que afirmou ter sido contratado por outro indivíduo para ocupar a área, mediante pagamento mensal.

A entrada no imóvel foi forçada com arrombamento dos cadeados da sede da fazenda, que se encontrava desabitada.

Durante buscas na residência, foram localizadas duas espingardas, além de 48 munições de calibre 28 e 32. Também foram encontrados diversos cartuchos deflagrados e materiais para recarga de munições, como pólvora, chumbo e espoletas.

Ainda na área da fazenda, os policiais apreenderam duas motosserras sem documentação, redes de pesca e cães com ferimentos graves, compatíveis com uso em caça predatória.

O homem foi detido e apresentado na delegacia da Polícia Civil pelos crimes de esbulho possessório, posse irregular de arma de fogo, recarga artesanal de munições, pesca predatória e uso de motosserras sem licença ambiental.

Outra invasão

Na quarta-feira (29.7), policiais militares de Santo Antônio de Leverger impediram a 58ª invasão ao identificar a ocupação de uma área próxima da cidade. No local, foram encontrados diversos barracos de lona, além de lotes demarcados por nomes dos possíveis posseiros.

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Os militares fizeram buscas, mas os suspeitos não foram localizados e nenhum material ilícito foi encontrado no local. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil, que investiga os suspeitos.

As ações reforçam o compromisso do Governo do Estado no combate permanente aos crimes ambientais e invasões ilegais de terra.

Fonte: PM MT – MT

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Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão contra médico investigado por violência doméstica em Barra do Garças

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A ação foi em decorrência de cumprimento de mandado de prisão pelos crimes de estupro, sequestro, cárcere privado, ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica

A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (20.5), dois mandados de prisão contra um médico, de 42 anos, investigado por violência doméstica e condenado por crimes praticados contra mulheres, em Barra do Garças. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) do município.

Um dos mandados refere-se à prisão preventiva decretada no âmbito de investigação por ameaça e violência doméstica, após denúncia registrada por uma mulher, de 21 anos, que relatou ter sofrido agressões físicas e ameaças durante uma discussão motivada por ciúmes. Conforme apurado, a vítima informou ainda que já havia sofrido outras agressões anteriormente.

O segundo mandado corresponde à prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, com pena de 12 anos e três meses de reclusão, pelos crimes de estupro, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no contexto de violência doméstica, praticados contra outra ex-companheira. Os fatos foram investigados pela unidade especializada em procedimentos instaurados entre os anos de 2019 e 2022.

Após tomarem conhecimento das ordens judiciais, os policiais civis iniciaram diligências investigativas e localizaram o suspeito em sua residência, no bairro Santo Antônio, no momento em que saía do imóvel.

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O homem foi conduzido até a delegacia para as providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

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Polícia Civil localiza desaparecido e encerra buscas em Rondonópolis

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O caso vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, após o veículo utilizado pela vítima de desaparecimento ter sido localizado, no município

A Polícia Civil localizou, nessa segunda-feira (18.05), um homem de 28 anos, que estava desaparecido desde o dia 15 de maio.

O caso vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, após o veículo utilizado pela vítima de desaparecimento ter sido localizado no bairro Jardim Europa, no município, com uma suposta carta de despedida.

Desde o registro da ocorrência, diversas diligências investigativas foram realizadas de forma ininterrupta pela equipe da DHPP, incluindo levantamentos de informações, buscas e tentativas de contato, até que, na tarde desta segunda-feira, os policiais conseguiram estabelecer comunicação com o desaparecido.

Durante o contato, a vítima informou que estava bem e se encontrava em outra cidade.

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Justiça decreta perda de cargo de Policial Civil após ser condenado por execução de PM

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.

Polícia Civil – MT

Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.

Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.

Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.

Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.

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Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.

O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.

A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.

Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.

O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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