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PGE lança Cartilha Eleitoral 2024 com orientações para agentes públicos sobre conduta nas eleições

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) lançou a Cartilha Eleitoral 2024 para orientar os agentes públicos sobre as condutas permitidas e proibidas durante o ano eleitoral.

O documento foi aprovado pelo Colégio de Procuradores da PGE em reunião realizada no dia 28 de maio de 2024, conforme a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04.06).

A cartilha traz informações sobre a legislação eleitoral vigente, apresentadas de forma clara e objetiva para facilitar a compreensão e aplicação pelos servidores públicos estaduais.

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, destacou que a cartilha serve como um guia detalhado do que é permitido e do que é proibido, a fim de garantir a integridade do processo eleitoral.

“A Cartilha Eleitoral é um documento essencial para orientar os servidores públicos de Mato Grosso sobre a conduta adequada durante o período eleitoral. Ela foi atualizada conforme a recente reforma eleitoral e incorpora todos os aspectos relevantes da legislação vigente. Nosso objetivo principal é prevenir qualquer comportamento que possa ser interpretado como vedado pela Justiça Eleitoral durante a pré-campanha e a campanha”, afirmou Lopes.

O principal objetivo da Cartilha Eleitoral 2024 é evitar o uso indevido dos recursos públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, garantindo assim um processo eleitoral justo e igualitário.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a legislação eleitoral visa impedir que recursos materiais, pecuniários ou humanos sejam explorados para beneficiar candidatos ou partidos, assegurando que todos os concorrentes tenham condições equitativas durante o pleito.

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Entre as principais orientações destacadas na cartilha, estão:

  • Cessão ou uso de bens públicos: É proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, exceto para a realização de convenção partidária.
  • Uso de materiais ou serviços públicos: Não é permitido usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
  • Cessão de servidor público: Agentes públicos não podem ceder servidores ou empregados para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
  • Revisão Geral da Remuneração: É vedado fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, na circunscrição do pleito.
  • Distribuição gratuita de bens: A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública é proibida, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Contratação de shows artísticos: Não é permitido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações durante os três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Participação em inaugurações: Agentes públicos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições até a data do pleito.
  • Transferência voluntária de recursos: É proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito.
  • Publicidade institucional: Está vedada a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os três meses que antecedem as eleições.
A cartilha também esclarece as sanções aplicáveis em caso de infrações, que vão desde multas até a cassação de registros ou diplomas de candidatos que se beneficiarem de condutas vedadas. Essas penalidades visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação e coibir abusos de poder político.

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A Cartilha Eleitoral 2024 pode ser acessada no documento em anexo no final do texto e baixada gratuitamente no site oficial da PGE-MT, proporcionando aos agentes públicos e demais interessados um guia completo e atualizado sobre as regras eleitorais.

CARTILHA ELEITORAL

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Pedido de soltura de bombeiro acusado de atirar contra residência é negado em Rondonópolis

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A tentativa da defesa de transferir para o regime domiciliar o bombeiro militar, acusado de disparar contra uma residência em Rondonópolis (MT), foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal, manteve a prisão preventiva do militar, que buscava o atual companheiro de sua ex-namorada. Os advogados pleiteavam a substituição da pena por prisão domiciliar combinada com monitoramento eletrônico e tratamento psiquiátrico, alegando que o acusado sofre de transtornos mentais e necessita de acompanhamento especializado.

O episódio, ocorrido na noite de 2 de abril, gerou pânico entre os moradores da região. Conforme os autos, uma testemunha relatou à Polícia Civil que precisou correr para se proteger com o filho pequeno nos braços assim que os tiros começaram. No local do atentado, a perícia recolheu oito cartuchos deflagrados de calibre 12, e o cão da família acabou baleado na perna. O bombeiro foi identificado por meio de câmeras de segurança e, posteriormente, apresentou-se à delegacia com o auxílio de um sargento da corporação, resultando em uma denúncia formal pelos crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos a animais.

Ao avaliar o pedido de habeas corpus, o desembargador considerou a prisão preventiva legítima e necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta do agente. O magistrado destacou que o tribunal de segunda instância não poderia atropelar a análise do juiz de origem em Rondonópolis, que ainda avalia a aplicação de medidas cautelares alternativas. Além disso, o argumento defensivo sobre a demora na realização da perícia psiquiátrica — agendada apenas para agosto — não foi conhecido nesta ação, sob a justificativa técnica de que não se deve misturar debates sobre a legalidade da prisão com a celeridade de exames de insanidade mental em um mesmo recurso.

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Apesar de manter a detenção, o Judiciário demonstrou atenção às condições de saúde do réu. No despacho, o desembargador determinou que a direção da unidade prisional onde o militar está encarcerado preste informações detalhadas, no prazo legal, sobre a estrutura de atendimento interno. O estabelecimento penal deverá esclarecer se dispõe de profissionais habilitados nas áreas de psicologia e psiquiatria, se o paciente já está recebendo o devido acompanhamento especializado e qual tem sido a sua resposta clínica ao tratamento oferecido.

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em três carretas estacionadas em posto de combustível

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na segunda-feira (25.5), um incêndio que atingiu três carretas que estavam estacionadas no pátio de um posto de combustíveis às margens da BR-163, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada após o fogo começar em uma das carretas e se alastrar para os outros dois veículos, que estavam vazios no momento da ocorrência. Conforme informações no local, as chamas tiveram início no veículo estacionado ao centro e se propagaram rapidamente para as carretas ao lado devido à proximidade entre elas.

Quando os bombeiros chegaram, o incêndio já estava em grandes proporções. Os militares iniciaram imediatamente o combate às chamas e conseguiram controlar e extinguir o fogo, evitando que o incêndio atingisse estruturas próximas ao posto de combustíveis.

Após a extinção das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e garantir a segurança da área. Não há informações sobre as causas do incêndio.

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Suspeitos são detidos por tráfico de drogas após resistência à abordagem policial em Alto Garças

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Durante patrulhamento em Alto Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por meio de denúncia anônima informando sobre um possível ponto de comércio de entorpecentes em uma residência localizada na Avenida Mato Grosso, abaixo de um supermercado nesta terça-feira (26).

Ao chegar ao local, os policiais perceberam forte odor de maconha vindo da residência. Durante a abordagem, um dos suspeitos desobedeceu às ordens da equipe policial e avançou em direção aos militares com a mão na cintura, sendo necessário efetuar dois disparos de arma de fogo para cessar a possível agressão.

Na sequência, o suspeito retirou um aparelho celular da cintura e o arremessou ao chão, danificando o objeto, vindo posteriormente a se deitar no solo. Outro suspeito também apresentou resistência, retirando um objeto da cintura e o lançando sobre o telhado de uma residência vizinha. Apesar das buscas realizadas, o material não foi localizado. A terceira suspeita colaborou com a ação policial.

Durante buscas no imóvel, os policiais localizaram três porções análogas à maconha, um rolo de papel filme utilizado para embalo da substância, três aparelhos celulares e a quantia de R$ 704,50 em espécie.

Todos os suspeitos, bem como os materiais apreendidos, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Alto Garças para as providências cabíveis.

Nenhum dos suspeitos foi atingido pelos disparos, sendo todos apresentados sem lesões corporais.

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