Mato Grosso
Forças de segurança empregarão 3.800 profissionais durante Carnaval
Mais de três mil policiais vão reforçar a segurança pública nos 28 pontos de carnaval de 25 municípios que já informaram que terão festas em espaços públicos em Mato Grosso. As ações preventivas e repressivas começam nesta sexta-feira (01.03) e seguem até a próxima quarta-feira (06.03), com reforços de profissionais da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Departamento Estadual de Trânsito. Durante os seis dias de festa, serão empregados 3.828 profissionais e 765 viaturas.
Aeronaves do Centro Integrado de Operações Aéreas (Cioaper) também vão auxiliar as forças de segurança na repressão à criminalidade, realizando sobrevoos nos locais de carnaval da região metropolitana, além da base de Sorriso, que atuará no reforço à região Norte do estado.
“O planejamento é a tônica para reforçar a segurança nos bailes carnavalescos e para isso a secretaria trabalha com a integração das forças. Reduzimos folgas e férias para que todo o efetivo atue durante o carnaval e tenhamos mais policiais nas ruas, em todos os locais de festa no estado”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (28.03), acrescentando que além dos locais de festa, as forças de segurança farão patrulhamento ostensivo para garantir a segurança da população em geral.
A Polícia Militar atuará durante os seis dias de festa carnavalesca com um efetivo geral de 1.273 profissionais e 472 viaturas distribuídos nas 15 regiões integradas de segurança pública. “As unidades policiais especializadas da PM – Rotam (Ronda Ostensiva Tático Metropolitana), Bope (Batalhão de Operações Especiais) e Força Tática também atuarão durante as festividades. Empregamos os policiais que atuam em áreas administrativas para fornecer esse reforço no período carnavalesco, visando sempre à segurança da população”, frisou o comandante-geral da PM, coronel Jonildo José de Assis.
As equipes das delegacias serão reforçadas nas cidades com locais de carnaval para atender prontamente as possíveis ocorrências. “Na região metropolitana de Cuiabá haverá reforço de mais 74 policiais civis e no interior de 63 profissionais, além dos que já trabalharão nas escalas normais. No total, a Polícia Judiciária Civil terá um efetivo de 595 policiais e 203 viaturas empregadas no período de carnaval”, pontua o delegado-geral da instituição, Mário Dermeval Rezende.

Com atuação ostensiva e preventiva, o Corpo de Bombeiros empregará equipes nos pontos de bailes carnavalescos atuando com um efetivo total de 1.135 militares e 43 viaturas operacionais. O trabalho da corporação começou antes das festividades, com a vistoria dos locais de concentração de público e das estruturas. como informa o comandante-geral da corporação, coronel Alessandro Borges. “Fiscalizamos e vistoriamos todos os locais nos municípios que terão festas populares. Um dos critérios foi certificar que os locais comportariam o público estimado. Outro detalhe era se a estrutura montada estava dentro das normas de segurança. Somente após essas verificações os documentos de liberação são emitidos”, explica o militar.
A Politec terá um efetivo de 545 profissionais, entre médicos peritos, papiloscopistas, peritos criminais e técnicos de necropsia e laboratório, e 44 veículos disponíveis para pronta atuação das equipes, conforme informou o diretor geral, Rubens Okada.
Com foco na prevenção e orientação ao público frequentador do carnaval, o Detran-MT começou a campanha nas ruas da capital, com o slogan “Não vá na contramão da folia – Unidos pela prevenção”. O trabalho orientativo também será realizado nos pontos de carnaval em Cuiabá, no interior e rodovias estaduais que dão acesso à Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger. “As ações promovidas pela Escola Pública de Trânsito destinam-se à sensibilização de todos, para os riscos da combinação de bebida alcoólica e direção, além do abuso de velocidade”, informou o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcellos.
Balanço final
As ocorrências da operação Carnaval 2019 serão divulgadas em coletiva de imprensa na quinta-feira, 07 de março, na Secretaria de Segurança Pública. O horário será posteriormente informado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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