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Mato Grosso

Palestra sobre responsabilidade administrativa reúne participantes de encontro estadual

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Na noite desta quinta-feira (2 de fevereiro), a procuradora do Estado de Minas Gerais Raquel Carvalho foi a palestrante do “4º Encontro de Direito Público de Mato Grosso”. A palestra, realizada de forma presencial na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), teve como tema “Uma nova teoria sobre responsabilidade administrativa: da Lindb às decisões do STF sobre prescrição”.
 
Conforma a palestrante, que é mestre em Direito Administrativo, quanto mais os agentes públicos conhecerem a respeito da atual situação do sistema normativo e da realidade administrativa, melhor serão realizadas as tarefas que se colocam sobre os ombros do Estado.
 
“Nós temos o ônus de lidar com algumas mudanças que decorrem não só de decisões do Supremo Tribunal Federal, mas de uma nova realidade que os próprios cidadãos percebem, em que a administração pública, não rara vezes, se vê imobilizada, paralisada, pelo medo de decidir, em razão da existência de uma possibilidade de se punir o agente público, o servidor, o governante”, explicou Raquel.
 
Segundo ela, o grande número de microuniversos jurídicos, ou seja, de sistemas que podem punir o agente público, acaba criando uma situação em que o agente, temeroso para se proteger, deixa de exercer a competência que tem ou utiliza diversas estratégias para não sofrer uma punição ou ver sobre ele imposto o dever de reparar algum dano. “Essa paralisia administrativa exige que a gente possa conceber respostas em sentido diverso.”
 
A procuradora do Estado enfatizou que no Brasil já houve uma resposta legislativa à essa questão, com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em vigor desde 2018. “Ela vem baixando um pouco do receio que tivemos, sim, acredito eu, até justificadamente, em relação às regras que ela colocou, criando uma situação em que o administrador se percebe mais seguro para colocar as circunstâncias com as quais ele lida, que não são circunstâncias fáceis, na maioria das vezes, de limitação de dinheiro, de limitação de infraestrutura, de recursos humanos e de dificuldade de decisões muito difíceis, como que a gente teve agora na época da Covid, em uma situação da realidade que era absolutamente inesperada e que exigia uma resposta rápida”, observou.
 
De acordo com a palestrante, a lei é um diploma bastante relevante, porque coloca sobre quem trabalha na administração – o agente público – e quem controla a administração – seja Ministério Público, Tribunal de Contas ou Poder Judiciário -, “o ônus de prestar atenção na vida real com que o agente tinha de lidar na época em que ele tomou a decisão, como também exige que esse servidor olhe pra frente. É o que a gente chama de consequencialismo, é uma lei que coloca sobre o servidor o dever de considerar a consequência do que ele está fazendo. É necessário que ele decida, que ele cumpra sua função e, ao decidir, ele precisa considerar o resultado do que ele faz. Ele não pode ignorar a realidade e precisa saber o que a decisão dele vai colocar como resultado nessa realidade.”
 
Participante do curso, o juiz substituto Lawrence Pereira Midon, da Comarca de Apiacás, destacou que o tema abordado é de suma importância para os operadores do Direito. “A gente sabe que o Direito, como norma ou como aplicação, exige uma certa procedimentalização. Esse tipo de curso que nos traz uma desburocratização na forma de aplicação do Direito, inclusive na forma de julgar, traz resultados muito profícuos para a população e para quem necessita da prestação jurisdicional.”
 
O magistrado ressaltou ainda a importância de que todos os operadores de Direito, como os advogados e, principalmente, os magistrados, possam participar de cursos como esse. “A magistratura e a aplicação do Direito exigem atualização constante no sentido de uma aplicação jurisdicional mais rápida, mais eficaz e condizente com as decisões jurisdicionais superiores, como do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, e do nosso próprio Tribunal de Justiça.”
 
Uma das organizadoras do evento, a diretora da Escola de Advocacia Pública “Carlos Antônio de Almeida Melo” da Associação de Procuradores do Estado (Apromat), Juliana Lannes Andrade, explicou que o tema do evento foi escolhido em razão da necessidade da administração pública e do cidadão. “Sabemos que os cidadãos desejam receber os serviços de maneira menos burocrática, mais rápida, digital. E a gente sabe que isso é um desafio para o poder público, porque o poder público precisa da burocracia para protegê-lo em alguns momentos.”
 
Conforme a diretora, esse assunto precisa ser sempre estudado, assim como devem ser pensadas maneiras de modernizar o Estado, de torná-lo mais ágil, mais criativo, respeitando as necessidades e os procedimentos legais.
 
“O evento é realizado em parceria com a Esmagis e com a Escola Superior de Advocacia (OAB/MT), e tem sido muito interessante. As três escolas estão atuando de maneira integrada. Esse é o segundo evento que realizamos em parceria e está sendo legal não só a organização do evento, mas a participação também, porque a gente tem tido alunos advogados, alunos procuradores do Estado e também alunos juízes. E isso promove um diálogo entre as instituições”, afirmou.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Imagem 1: fotografia colorida onde aparece uma mesa, com duas pessoas sentadas logo atrás. A palestrante está à direita, vestindo uma blusa branca com estampa verde. Ela tem cabelos castanhos, pele branca e segura um microfone. Ao lado dela, um homem branco de terno azul escuro e gravata cinza estampada. Na frente da mesa há um arranjo floral verde, amarelo e vermelho. Imagem 2: fotografia colorida onde aparece um homem de pele morena clara, óculos de grau e cabelos escuros. Ele usa um terno e uma camisa social cinza. Imagem 3: fotografia colorida da plateia da palestra, onde aparece em primeiro plano uma mulher de roupas pretas. Ela possui pele clara e cabelos loiros. Ao fundo, outras participantes no auditório.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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