Mato Grosso
Servidores da Saúde se reúnem com secretário de Gestão
Cerca de 150 servidores, entre diretores, superintendentes, coordenadores e gerentes da Secretaria de Estado de Saúde participaram na manhã desta quarta-feira (11), de uma reunião com o secretário de Gestão e Planejamento, Julio Modesto. Na ocasião, o secretário teve a oportunidade de esclarecer e sanar muitas duvidas referentes ao Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores efetivos.
Durante três horas Julio Modesto destacou que mesmo com todas as medidas de contenção de gastos e aumento de receita, as contas públicas ainda não estão reequilibradas. A diminuição do repasse do Governo Federal e a queda na arrecadação dos primeiros três meses desse ano impedem que o Governo do Estado pague o RGA este mês aos servidores públicos. Caso conceda o pagamento inflacionário de 11,27% haverá um impacto de R$ 628 milhões na folha salarial deste ano, valor que atualmente o Governo não tem condições de arcar, ocasionando possível atraso salarial.
O secretário pontua que em nenhum momento o governador Pedro Taques negou o pagamento do RGA, apenas que para o mês de maio não seria possível. A proposta é analisar mês a mês e tendo a possibilidade mesmo que parcelado o beneficio seja concedido. “Vamos trabalhar com transparência com esses dados e iremos colocá-los toda vez para os sindicatos todo mês, até acharmos uma solução. Este é o papel do Estado, administrar com seriedade pra poder continuar pagando a folha em dia”, disse o secretário.
Em 2008, por exemplo, o crescimento de gastos com a folha de pagamento foi de 39%, enquanto a receita teve um incremento de 27%. A trajetória de crescimento vegetativo seguiu nos anos seguintes, atingindo 14% em 2009, enquanto a receita cresceu 5%. Em 2010, o crescimento da folha foi de 14%, enquanto a receita teve aumento de 10%. Já em 2011, o crescimento da folha foi de 17%, enquanto a receita teve o mesmo aumento do ano anterior. A trajetória seguiu em 2012, quando a folha voltou a crescer 17% e a receita foi elevada em 14%.
No ano de 2013, houve a trajetória inversa, segundo Júlio Modesto. Naquele ano grande parte das leis de carreira dos servidores havia chegado ao fim. “Em 2013, o governo e os sindicatos discutiram os novos planos de cargos, carreiras e salários dos servidores. Por isso, encontramos esse crescimento diferenciado. Naquele ano, novas leis foram aprovadas e a folha voltou a registrar crescimento vegetativo nos anos seguintes”, afirmou.
Em 2014, a folha voltou a registrar crescimento maior que a receita. Enquanto a primeira cresceu 19%, a segunda registrou crescimento de 12% naquele ano. Em 2015, a atual gestão pagou o RGA e cumpriu com as leis de carreiras e isso fez com que o gasto com pessoal tivesse um incremento de 15%, enquanto a receita teve um aumento de 6%.
Modesto informou que de 2007 a 2015 foram aprovadas 141 leis de carreira, com impacto financeiro nas despesas com pessoal. Ele lembrou que no ano passado o Governo já havia sido alertado sobre o estouro do limite prudencial e limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que está em 49%, mas ainda assim decidiu pelo pagamento do RGA. Porém, para este ano não há essa possibilidade devido ao comportamento da Receita, uma vez que, somente do Fundo de Participação dos Estados, Mato Grosso já perdeu R$ 110 milhões que eram esperados para 2016.
Logo que explanado a apresentação, foi aberto para os servidores para perguntas e uma delas questionada pelo servidor da SES, Alexandre Peron da Luz que indagou porque servidores da Assembleia Legislativa e Ministério Público tiveram reajuste. Em sua resposta o secretário pontuou que ambos fizeram o dever de casa e que o reajuste não comprometia o orçamento.
Ainda na oportunidade, os dois novos secretários adjuntos da SES, Wanderson de Jesus Nogueira, na Administração Sistêmica e João Afonso da Costa Marques como secretário executivo, destacaram que chegaram à equipe para somar esforços no processo de legitimidade da categoria junto à gestão estadual. Ambos se comprometeram em sanar possíveis duvidas e ouvir a categoria.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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