Mato Grosso
Governador: “Articulamos solução para a BR-163 porque é papel do Governo resolver problemas que têm impacto na vida das pessoas”
Durante evento em Vitória (ES), o governador Mauro Mendes compartilhou a solução que está em andamento para resolver os gargalos da BR-163 em Mato Grosso, cujo principal objetivo é interromper as mortes que ocorrem na rodovia, além de melhorar a logística e qualidade de vida de quem mora e trafega pela região.
A experiência positiva foi relatada nesta quinta-feira (08.12), no 10º Encontro Folha Business – Retrospectiva de 2022 e Perspectivas para 2023, que contou com a presença do senador e vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço.
“Essa é uma concessão federal. Mas é papel de qualquer governo entrar estrategicamente em qualquer problema que tenha grande impacto social. Esse é o papel do Governo. Nós lá temos 1 morte a cada um dia e meio. Imagina toda semana, 3, 4 pessoas morrendo nessas rodovias”, citou o governador.
Mauro Mendes pontuou que desde o início da gestão passou a procurar, junto à iniciativa privada, uma solução para os gargalos da rodovia.
“Nós estávamos há 2 anos, 3 anos tentando uma solução junto à iniciativa privada, mas não houve viabilidade por conta dos diversos passivos e complexidades que estavam presentes. E aí se tomaria o caminho da relicitação, que demora em média 4, 5, 6 anos para iniciar as obras”.
Diante desse cenário, o governador afirmou que passou a buscar uma solução diferente, com o Governo do Estado assumindo a concessão, algo que é inédito no país.
“Já com uma boa gestão fiscal, nos aproximamos desse problema, estudamos, conversamos com a ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], vimos que seria uma alternativa fazer algo de público para público. E conseguimos flexibilizar junto a ANTT, junto ao Tribunal de Contas da União, uma série de fatores que seria impossível fazer para o mercado”, citou.
De acordo com o governador, a solução de assumir a concessão é muito mais vantajosa do que aguardar a relicitação pelo Governo Federal.
“Conseguimos construir um arranjo em que o Estado vai comprar essa concessão, que está em fase final de negociação com os bancos, e devemos ter obras já no primeiro semestre do ano que vem. Porque no cenário da relicitação, demoraria cerca de 5 anos para as obras iniciarem, além de a tarifa saltar de R$ 5,20 para cada 100 km e ir a R$ 11, R$ 12. Dobraria o valor da tarifa”, ressaltou.
Para Mauro Mendes, além de acelerar os investimentos, assumir a concessão também vai trazer mais qualidade para a logística, para a vida das pessoas e ainda vai evitar que muitas mortes.
“É pensar na vida das pessoas investir em mais segurança e qualidade nas estradas. Quantas vidas serão poupadas? Isso não tem preço.Temos que tomar medidas disruptivas, diferentes, para resolver velhos problemas. Se você tem uma doença e o remédio não funciona, você tem que mudar de remédio”, finalizou.
A solução encontrada pelo governador foi elogiada pelo senador e vice-governador eleito do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que estuda usar como exemplo para resolver os problemas da BR-101 no estado capixaba.
“Nós temos um problemão para resolver aqui e com a relicitação vai demorar não sei quantos anos para a retomada desta obra. O que nos facilita é o caminho percorrido por Mato Grosso. Estamos tentando caminhar tendo como referência essa iniciativa bandeirante do Estado de Mato Grosso, para nos iluminar e nos ajudar”, afirmou.
Também estavam no evento: o ex-senador Cidinho Santos; os secretários de Estado Marcelo de Oliveira (Infraestrutura) e Rogério Gallo (Fazenda); além de empresários, jornalistas e políticos.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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