Mato Grosso
Governador vai apresentar ao Sintep documento com requisitos para cumprir reivindicações
Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (31.05) no palácio Paiaguás, com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), o governador Mauro Mendes, acompanhado de seu secretariado, informou que vai preparar um documento para entregar aos profissionais da educação com as informações e os requisitos que poderão tornar possível a aplicação da Lei 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA) em Mato Grosso.
O documento será entregue na manhã da próxima terça-feira (04). “Vamos entregar ao sindicato um documento com informações concretas e objetivas sobre as condições financeiras e jurídicas e com uma série de requisitos que precisarão ser cumpridos em um esforço conjunto para que, futuramente, haja condições de atender as reivindicações”, afirmou.
Mauro Mendes deixou claro que a aplicação das leis vai depender da economia e da arrecadação do Estado. “Não estamos propondo a revogação e nem dizendo que não reconhecemos a lei, mas que o Estado não tem condições financeiras e nem legais para atender a lei nesse momento”.
Em um diálogo franco e respeitoso, que durou quase três horas, o governador ouviu as reivindicações e considerações apresentadas pelo sindicato sobre a greve da educação e pelos deputados presentes.
“O principal ponto do sindicato é manter o aumento do ganho real de 7,69%, mas pelas nossas condições financeiras, não temos condições de conceder esse aumento hoje. Além disso, temos três leis que impedem o estado nesse momento de aumentar os gastos com pessoal, que são as leis de responsabilidade fiscal federal e estadual e a emenda constitucional que estabelece um teto de gasto. Se fizer isso posso ser processado por improbidade administrativa”, citou.
Conforme enfatizou o governador, dar o aumento hoje seria o mesmo que dar um cheque sem fundo. “Não podemos dar o aumento e depois não teremos o dinheiro para pagar, o que iria significar mais atraso de salário”.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko lembrou que o Ministério Público de Mato Grosso recomendou a suspensão da RGA até que o Estado tenha limite financeiro para que sejam cumpridas as legislações. “As categorias, não só a da educação, mas todas as outras, que estão com a RGA suspensa, estão aguardando uma nova avaliação da situação financeira do governo para saber se é possível avançar nesses índices que ficaram suspensos”.
O presidente do Sintep, Valdeir Pereira, disse que sentiu algumas perspectivas na conversa com o governador e espera que algumas delas sejam materializadas para que possam levar para a categoria e fazer as discussões.
“Chegando qualquer documento do governo, encaminharemos para os municípios para que todos tenham o conhecimento e discutam sobre o que foi apresentado. No dia 8 e 9 nos teremos um conselho de representantes e dia 10 uma assembleia e a qualquer momento estaremos à disposição para nos reunir e fazer os encaminhamentos”.
Participaram da reunião os secretários de Estado da Casa Civil, Mauro Carvalho; de Educação, Marioneide kliemaschewsk; de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra; o deputado federal Nelson Barbudo e os deputados estaduais Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Dilmar Dal Bosco e Silvio Favero.
RGA
A Revisão Geral Anual está suspensa em Mato Grosso por determinação do Tribunal de Contas do Estado, por conta do estouro da Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2018. Entre os impeditivos legais estão a Emenda Constitucional 81/2017 (PEC dos Gastos), que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, a Lei 614/2019 que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e a Lei Federal 101/2000 (LRF), que define a Receita Corrente Líquida o limite com gastos de pessoal.
Conforme a Secretaria de Fazenda, o limite dos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre de 2019 atingiu 61,72% da Receita Corrente Líquida, sendo que a Lei é clara e diz que o limite prudencial é de 49%.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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