Mato Grosso
Governo, comunidade e prefeitura são parceiros na retomada das atividades no Memorial Rondon
O governo do Estado retomou as atividades no Memorial Rondon, localizado no distrito de Mimoso, em Santo Antônio de Leverger. A partir de um plano de ação, a gestão do local será compartilhada com a comunidade, prefeitura municipal e sociedade civil organizada.
Entre os objetivos do trabalho está a oferta de atrativos para os turistas e fomento à interação das famílias, bem como a economia local, uma vez que a ideia é formar um pólo para comercialização e exposição de artesanato e produtos agrícolas da região.
De acordo com o secretário adjunto de Turismo, que está respondendo interinamente como Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Jefferson Preza Moreno, a reabertura oficial ocorreu no dia do aniversário de Rondon. Na ocasião, houve o lançamento de uma exposição fotográfica e de artes, que a partir de então está fixa no memorial.
O evento foi realizado no dia 4 de maio e no final de semana seguinte, os livros de presença marcaram a visitação de 45 pessoas vindas de Santo Antônio de Leverger, Juína e Cuiabá. “O número deixou a equipe animada e mostra a viabilidade do projeto”.
Há mais de um mês, os técnicos do setor de turismo estão fazendo reunião com os agricultores e com as lideranças locais para definir uma forma de utilização adequada e
Dentro desta ação, está em processo de confecção um catálogo dos produtos, artesanatos e manifestações culturais.Tudo que pode se transformar em um atrativo turístico entra no rol.
Também está na lista de medidas, a formatação de um cronograma fixo para eventos e se estuda a possibilidade de utilizar a área livre para as famosas festas de santo da região, que reúnem pessoas vindas de toda região de Pantanal.

Sobre o projeto
O secretário explica que a retomada foi possível por meio de uma parceria com a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger e a Câmara de Vereadores da cidade. “O município designou um servidor e o Estado outro e, agora, temos pessoas para cuidar da exposição e receber os turistas que aparecerem”.
Na avaliação de Jefferson Moreno, o primeiro problema foi sanado, que era manter aberto o Memorial. Neste momento, os esforços estão na segunda etapa, que é a ocupação por parte da comunidade e isto será selado nos dias 25 e 26 de maio, quando está programado uma feira de produtos sustentáveis, produzidos nos sítios de entorno, e artesanato.
A fases seguintes do programa incluem a oferta de serviços que mantenham o fluxo diário de pessoas na edificação. E, para isto, a ideia é deixar um professor de história disponível no local. Ele atenderá os visitantes e será o monitor em visitas estudantis, além de idealizar atividades didáticas.
Outras atividades que serão constantes são as relativas a estruturação das cadeias de agricultura familiar e artesanato, rransformando o espaço em um ponto de reuniões e cursos.
Situação da estrutura
A empresa responsável pela obra foi acionada para fazer as manutenção e reparos do prédio no começo de fevereiro deste ano. A estrutura ainda estava no período de garantia e não houve custos extras aos cofres públicos.
O projeto foi criado em 1997, mas a obra começou em 2001. Dois anos depois foi paralisada e retomada em 2006, porém sem muitos avanços. A discussão para continuidade do complexo só foi retomada em 2012, com a vinda da Copa do Mundo, em 2014. Porém, só foi reiniciada em 2015 e inaugurada no ano seguinte, em 2018.
No começo do ano, o local estava sendo subutilizado e por este motivo, a secretaria-adjunta de turismo iniciou o processo de reocupação da área.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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