Mato Grosso
Governo de Mato Grosso cria Delegacia de Especializada de Combate à Corrupção
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Polícia Judiciária Civil, tem a partir de agora uma unidade que atuará exclusivamente com investigações de fraudes ou modalidades de corrupção praticadas na administração pública e ações de agentes que atuem de forma isolada ou em grupo na lavagem ou ocultação de bens. O decreto criando a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção foi publicado nesta sexta-feira (18.10), no Diário Oficial do Estado.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, destaca o alinhamento de Mato Grosso com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tem como um das prioridades o reforço nas ações de combate à corrupção. “Em consonância com a orientação do MJSP para que os Estados reforcem as atividades investigativas criamos essa estrutura que trabalhará nesse foco específico, com as atividades centralizadas nessa nova estrutura, que atuará em parceria com órgãos de controle externo”, reforçou Bustamante.
Em julho deste ano, o Ministério da Justiça publicou os critérios para rateio entre os Estados dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O fortalecimento da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos, a Proteção das Fronteiras e a Criação de Unidades Especializadas das Polícias Civis específicas para o combate à corrupção são alguns dos indicadores definidos por serem considerados estratégicos e de ganhos substanciais na produção de provas e no enfrentamento às organizações criminosas.
O delegado-geral da PJC-MT, Mário Dermeval Aravéchia de Resende, pontua que a criação da nova Delegacia, permite à Polícia Civil atuar numa linha de trabalho investigativo nos moldes da força-tarefa da Operação Lava Jato, seguindo uma tendência de todos os Estados, conforme as premissas adotadas pelo Ministério da Justiça. “A Polícia Civil, mesmo com a crise de efetivo e escassez de recursos conta com apoio do governo para ter uma estrutura que possa atuar de maneira bastante rigorosa no combate aos crimes de corrupção e que as ações investigativas permitam ao Estado ter de volta recursos que porventura sejam desviados”, afirma o delegado-geral.

Mário Dermeval acrescenta ainda que o trabalho da DECCOR será em conjunto com órgãos de controle. “Nossa prioridade nessa estrutura é atuar com base em uma boa relação com o Ministério Público, pois são todos engrenagem de um mesmo sistema que tem como resultado o zelo com recursos públicos”.
Estrutura
Conforme estabelece o Decreto 267/2019, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção ficará subordinada à Diretoria de Atividades Especiais e terá atuação em todo o Estado de Mato Grosso.
O diretor de Atividades Especiais, delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, explica que a nova Delegacia ocupará, por enquanto, o mesmo prédio da Delegacia Fazendária, e que no futuro passará para outro local. “O próximo passo agora, a partir da criação é estruturar as equipes que atuarão na DECCOR, em conformidade com o que estabelece o Decreto”.
O coordenador-geral do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do MJSP, Duílio Cardoso, pontua que a criação das Delegacias nos Estados demostra o comprometimento dos governos em fortalecer o trabalho policial investigativo no combate à corrupção para que no futuro, as Polícias Civis sejam os principais atores nesse processo. “A criação e estruturação das DECCOR fortalecem internamente as instituições e o processo de maturação para conquistar resultados efetivos nas investigações. Com essa resposta por parte dos estados está sendo criado um cenário que não permitirá retrocessos nas ações de combate à corrupção e o ganho é para toda a sociedade”, atesta Duílio Cardoso.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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