Mato Grosso
Governo de Mato Grosso lança 3ª edição de programa que estimula criação de empreendimentos inovadores

O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (20.10), o edital da 3ª edição do Programa Centelha-MT, já com inscrições abertas. A iniciativa oferece recursos financeiros, capacitações e mentorias para transformar ideias em negócios e é executada em Mato Grosso pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).
O evento de lançamento foi realizado no Auditório Garcia Neto, Palácio Paiaguás, com as presenças do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), Marcos de Sá Fernandes da Silva, Fernando Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), e autoridades, jovens empreendedores, estudantes, pesquisadores e representantes da academia.
O Centelha é um programa nacional realizado em parceria com os Estados, que tem como objetivo estimular a criação de empreendimentos inovadores e fortalecer a cultura empreendedora no País.
Serão selecionadas até 47 ideias ao final das duas fases de seleção. No valor global de R$ 4.042.000,00 milhões , sendo R$ 3.008.000,00 oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.034.000,00 provenientes da contrapartida estadual da Fapemat.¿
Cada projeto poderá receber até R$ 86 mil para desenvolver seu produto ou serviço inovador. Os empreendedores também contarão com bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão no valor de até R$50, oferecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As inscrições seguem até o dia 28 de novembro, https://programacentelha.com.br/mt/
“O programa busca apoiar empresas em estágio inicial, desde a fase de ideação até a validação de seus produtos e processos, oferecendo recursos de subvenção econômica. A proposta é fortalecer empreendedores que apresentem potencial inovador, auxiliando-os na estruturação de seus negócios e na consolidação de projetos tecnológicos capazes de se tornarem competitivos no mercado”, disse Fernando Ribeiro, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
Para o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, Rodrigo Bruno Zanin, “iniciativas como o Programa Centelha representam o ponto de partida para a transformação econômica e tecnológica dos estados. Segundo ele, esse tipo de programa marca “o início de tudo”, ao promover a inovação como motor de mudança nos paradigmas da ciência e da tecnologia, criando condições para que diferentes setores da economia possam se desenvolver de forma mais sustentável e competitiva.
“O Programa busca estimular ideias inovadoras que estão no início da trilha de inovação. As propostas serão analisadas e selecionadas de acordo com cada região, as aprovadas receberão o apoio necessário para se transformar em novos empreendimentos, impulsionando um novo ciclo de inovação no Estado”, destacou o presidente da Fapemat, Marcos de Sá.
Podem se inscrever na 3ª edição do Centelha-MT, pessoas físicas com 18 anos ou mais que residam no Mato Grosso, além de empresas com até um ano de existência e sede no Estado, desde que possuam faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões. As inscrições podem ser feitas pelo site: www.https://programacentelha.com.br/mt/.
As duas fases de seleção são:
- Ideias Inovadoras – Nessa fase o proponente deverá apresentar informações básicas sobre a inovação, informando a área do conhecimento, da tecnologia e setor econômico, descrevendo a solução inovadora da proposta.
- Projeto de Fomento – As propostas aprovadas na fase 1 devem realizar o detalhamento da ideia inovadora submetida anteriormente, mostrando como foco central a viabilidade comercial e financeira do negócio e o planejamento físico e orçamentário.
O Programa Centelha é promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Cnpq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), operada pela Fundação Certi.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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