Mato Grosso
Governo de MT anuncia laboratório de análise de solo e pesquisa para substituir o uso de mercúrio

O Governo de Mato Grosso anunciou durante a abertura da Expominério 2025, nesta quarta-feira (26.11), que os recursos da TFRM, a taxa estadual destinada ao controle, acompanhamento e fiscalização das atividades minerárias, serão aplicados na criação de um laboratório de análise de solo em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Além disso, foi divulgado também o financiamento de uma pesquisa para substituir o uso do mercúrio na extração de ouro no Estado.
“Esses investimentos serão custeados com dinheiro deste tributo, que está sob tutela do governo, para que possa prestar, aqui dentro do Estado, um excelente serviço e com rapidez, com baixo custo e eficiência”, afirmou o governador Mauro Mendes.
O governador destacou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) estuda outras formas de aplicar os recursos da TFRM conforme a legislação e com o objetivo de criar novos mecanismos que impulsionem o crescimento e desenvolvimento do setor mineral de Mato Grosso.
Durante o evento, o governador também sancionou a lei que cria o selo mineral social e o selo mineral sustentável, propostos pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Max Russi. As certificações irão reconhecer empresas que adotem boas práticas sociais, ambientais e de governança, estimulando a mineração responsável e reconhecendo as boas práticas das empresas do setor.
“O selo vem para valorizar quem trabalha certo, quem cuida do meio ambiente e gera emprego e renda. Nós temos trabalhado, por meio do Grupo de Trabalho da Mineração, a construção de políticas públicas como a lei Educa Mineração, que já está nas escolas, com parcerias técnicas, com ações para o Vale do São Lourenço e com debates que resultaram na primeira minuta da Política Estadual de Recursos Minerais”, destacou o deputado.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que o setor tem se fortalecido e que o governo trabalha em uma governança robusta para atrair investidores, especialmente por meio da Invest MT.
“O setor da mineração está cada vez mais forte. A governança está estruturada, e a Invest MT tem desempenhado papel importante. Já temos escritório em Xangai e iniciamos conversas com o Canadá, que é referência mundial em mineração. Estamos trabalhando para trazer novas empresas, novas tecnologias e mais emprego e renda para o Estado”.
Um dos organizadores da Expominério, Disney de Paula, afirmou que a feira representa um divisor de águas para o setor mineral do Centro-Oeste. Ele explicou que a edição deste ano reúne mais de 120 expositores, oferece mais de 40 horas de conteúdo técnico e discute temas como descarbonização, transição energética, mineração sem mercúrio, novas tecnologias e modernização da legislação.
“Não existe economia verde sem mineração responsável, técnica e inovadora. Mato Grosso hoje é o quinto maior produtor de minerais do país e o setor cresceu 53 vezes desde 2004, um avanço extraordinário. Se continuar seguindo esse ritmo, temos total capacidade de entrar para o top 30 nacional nos próximos anos. O futuro já desponta no horizonte com terras raras, onde 18 empresas já pesquisam em Mato Grosso, com novos pedidos protocolados na Agência Nacional de Mineração”, disse Disney.
O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel, ressaltou que a mineração está cada vez mais integrada à modernização tecnológica e à qualificação da mão de obra em várias regiões do Estado. Ele destacou também que o setor gera mais de 8 mil empregos diretos e tem potencial para ampliar a agregação de valor à produção mineral, de forma a manter mais etapas produtivas dentro de Mato Grosso.
“Precisamos agregar mais valor aqui dentro. O setor tem potencial para ser um dos grandes motores da indústria mato-grossense nos próximos anos”, disse.
A Expominério 2025 segue até sexta-feira (28.11), no Centro de Eventos do Pantanal, com palestras, minicursos, rodadas de negócios e painéis técnicos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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