Mato Grosso
Governo de MT já entregou mais de 22 mil armas para modernização das forças de segurança
Para reestruturação e modernização das forças de segurança, somente da fabricante Glock, considerada uma das mais modernas do mercado, o Governo do Estado entregou 12.108 pistolas para que cada agente tenha sua própria arma de cautela permanente.
Atuante em rondas ostensivas de repressão ao crime, a Polícia Militar recebeu 7.914 Glocks, com investimento de R$ 27,5 milhões. Para a Polícia Judiciária Civil, o Governo do Estado entregou 3.500 Glocks, equivalente ao investimento de R$ 7,9 milhões.
O sistema prisional também passa pelo processo de reestruturação e modernização e recebeu, até o momento, investimento de R$ 2,1 milhões para destinação de 694 Glocks aos policiais penais de Mato Grosso. Os recursos para a Segurança Pública também incluem entrega de armas ao Corpo de Bombeiros, com aporte de R$ 328 mil, e destinação de 200 pistolas Glocks.
O secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, enfatiza que os recursos possibilitam às polícias de Mato Grosso a figurar entre as mais bem equipadas do país e garantem mais qualidade na prestação de serviço à população.
“Os volumosos investimentos que o governador Mauro Mendes tem feito, desde o seu primeiro mandato, e que continuam nessa segunda gestão, são fundamentais e oferecem condições para as forças policiais atuarem firmemente contra a criminalidade. Isso coloca o Estado de Mato Grosso no mapa nacional como uma das policiais mais bem equipadas do Brasil”, reforça Roveri.![]()
Marcos Vergueiro – Secom-MT
“Os equipamentos, como os armamentos modernos e potentes adquiridos, aparelham nossos policiais e melhoram a resposta em grandes ocorrências e eventos criminosos que o estado já sofreu e possa vir a sofrer. Esse é o exemplo da tentativa de roubo em Confresa, em abril deste ano, que teve desdobramento no estado do Tocantins com a operação Canguçu”, cita.
“A resposta de Mato Grosso a esse caso mostrou que estávamos preparados, com policiais e equipados. A resposta foi à altura da gravidade do crime praticado”, acrescenta o secretário.
Polícias equipadas
As unidades especializadas também foram fortalecidas com grandes investimentos. O Governo do Estado entregou fuzis, metralhadoras e espingardas de última geração ao Cento Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), Força Tática, Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Batalhão de Operações Especiais (Bope).
O comandante do Bope, tenente-coronel Frederico Lopes, destaca que as armas modernas garantem maior efetividade nas ações e a mais confiança do operador do equipamento.
“Todo esse incremento técnico garante um serviço de qualidade ao cidadão, principalmente pelo fato de as ações do Bope estarem cada vez mais intensas devido a atuação de forma inteligente, por meio do trabalho de levantamento das informações de segurança pública”, diz.![]()
Christiano Antonucci – Secom – MT
O Governo do Estado também investiu em equipamentos não-letais para a Polícia Militar, e destinou R$ 13, 9 milhões para compra de pistolas de incapacitação neuromuscular, munições de borracha, granadas de gás lacrimogêneo, entre outros. O armamento possibilita o uso progressivo da força em ocorrências que não há necessidade de emprego de arma de fogo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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