Mato Grosso
Governo de MT paga prêmio a atletas que competiram nas Olimpíadas e Paralimpíadas 2024

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) finaliza, nesta quinta-feira (07.11), os pagamentos do Prêmio Olímpico aos atletas mato-grossenses que competiram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024.
A iniciativa do Governo de Mato Grosso premia com R$ 30 mil os esportistas classificados para os jogos, e com mais R$ 100 mil os que conquistaram medalhas em uma das duas competições.
Ana Sátila, Almir Júnior, Ana Vitória, Arthur Cavalcanti, Caroline Gomes, Erika Cheres, Isadora Lopes, Lissandra Campos e Yasmim Soares são os atletas contemplados.
Além da premiação, os nove esportistas serão homenageados no Prêmio Sabino Albertão, que é promovido pela Secel para reconhecer os destaques esportivos do ano em Mato Grosso.
Medalhistas contemplados
A meio-campista Ana Vitória conquistou, junto com a seleção brasileira de futebol feminino, a medalha de prata nas Olimpíadas 2024. Natural de Rondonópolis, a atleta foi revelada no Academia Futebol Clube. Ela defende, atualmente, o Atlético de Madrid, na Espanha.
O judoca Arthur Cavalcanti da Silva conquistou, pela primeira vez, a medalha de ouro paralímpico na categoria 90 kg, da classe J1 (atletas cegos). Bolsista do programa Olimpus do Governo de Mato Grosso, o esportista representa o Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso (ICEMAT).
A terceira medalha olímpica veio com Erika Cheres Zoaga, que representa a Associação Rondonopolitana de Deficientes Visuais (ARDV) e também é bolsista do programa OlimpusMT. Após um ciclo de vitórias que foram essenciais para o ranking mundial e a classificação para a competição, a atleta assegurou a prata na categoria 70 kg da classe J1 (atletas cegos), já em sua primeira participação nos Jogos Paralímpicos.
Outros atletas contemplados
A canoísta Ana Sátila cresceu em Primavera do Leste, município em que começou a remar ainda na infância. Principal nome da Canoagem Slalom no Brasil, a atleta se classificou para duas finais e chegou bem perto de conquistar medalhas, ficando na quarta posição no K1 (caiaque individual) e na quinta no C1 (canoa individual).
Atleta de salto triplo, Almir Cunha dos Santos, mais conhecido como Almir Júnior, nasceu em Matupá e cresceu em Peixoto de Azevedo, municípios da região Norte de Mato Grosso. Nos Jogos Olímpicos de Paris, o mato-grossense conseguiu a quinta melhor marca das eliminatórias e se classificou para a final da prova, terminando em 11º lugar.
A lutadora de taekwondo Caroline Gomes dos Santos, natural do município de Água Boa, foi outra representante mato-grossense na competição mundial. Em sua primeira participação olímpica, a atleta conquistou a vaga por ficar entre as sete melhores atletas da modalidade no mundo.
A atleta de salto em distância, Lissandra Maysa Campos, garantiu sua primeira convocação nos Jogos Olímpicos em 2024. Natural de Nossa Senhora do Livramento, a esportista também é beneficiada pelo programa OlimpusMT. Além de medalhista em competições nacionais e internacionais, Lissandra foi recordista brasileira e sul-americana na categoria sub-23 em 2023, com a marca de 6,69 m.
A jogadora de rugby Isadora Lopes de Souza é mais uma bolsista do projeto Olimpus MT que disputou as Olimpíadas 2024. Moradora de Várzea Grande, a atleta do Melina Rugby Clube, de Cuiabá, foi convocada pela Seleção Brasileira Feminina de Rugby Sevens, que ficou em 10º lugar na competição mundial.
Yasmim de Lima Soares completa a lista de esportistas nascidos ou em atuação no Estado que competiram nas Olimpíadas 2024. Atleta do Melina Rugby Clube de Cuiabá, Yasmim jogou pela seleção brasileira feminina de rúgbi sevens em Paris.
Prêmio Técnico Olímpico
A premiação do Governo de Mato Grosso contemplou ainda os técnicos mato-grossenses convocados, ou responsáveis pela formação do atleta olímpico, com o valor de R$ 10 mil.
Nove treinadores tiveram direito ao prêmio. Entre eles, está Cida Souza de Lima, que representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de 1996, no salto em distância, e hoje é responsável pelos treinamentos da atleta Lissandra Campos.
Também está incluído na lista o profissional de educação física, Elves Santos de Pinho, que atua como técnico há 20 anos em Peixoto de Azevedo, e é o responsável pela formação esportiva do atleta de salto triplo, Almir Junior.
A lista completa de contemplados no Prêmio Olímpico do Governo de Mato Grosso pode ser conferida aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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